TJSC - 5028019-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5028019-37.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCIO JOSE PIRES VEIGAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DOBBERT DE OLIVEIRA (OAB SC063994)EMBARGANTE: MARIA ANDREZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA DOBBERT DE OLIVEIRA (OAB SC063994) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 7
-
05/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5028019-37.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAOADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919) e determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
Se apresentadas preliminares ou novos documentos com a impugnação, intime-se a parte embargante a respeito, com prazo de 10 dias. 2. Consigno que desde a edição da Lei n. 17.654/2018 não há necessidade de recolhimento de custas iniciais em embargos à execução. No entanto, verifica-se que não há qualquer comprovação acerca da situação econômico-financeira dos embargantes, de modo que INDEFIRO o pedido de gratuidade. Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANDREZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
28/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE PIRES VEIGA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
28/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5028019-37.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCIO JOSE PIRES VEIGAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DOBBERT DE OLIVEIRA (OAB SC063994)EMBARGANTE: MARIA ANDREZA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA DOBBERT DE OLIVEIRA (OAB SC063994) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919) e determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
Se apresentadas preliminares ou novos documentos com a impugnação, intime-se a parte embargante a respeito, com prazo de 10 dias. 2. Consigno que desde a edição da Lei n. 17.654/2018 não há necessidade de recolhimento de custas iniciais em embargos à execução. No entanto, verifica-se que não há qualquer comprovação acerca da situação econômico-financeira dos embargantes, de modo que INDEFIRO o pedido de gratuidade. Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:51
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
-
26/05/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE PIRES VEIGA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2025 11:02
Distribuído por dependência - Número: 50108741620218240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5028572-84.2025.8.24.0930
Jocemar de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roger Henrique Lehmkuhl
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 16:59
Processo nº 5004086-92.2025.8.24.0135
Gelson Jose dos Anjos
Kredilig S.A. - Credito, Financiamento E...
Advogado: Bruno Cesar Orlandi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 17:19
Processo nº 5016729-82.2025.8.24.0038
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Kadidja Schlottag
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 11:54
Processo nº 5003111-57.2025.8.24.0010
Marlene Aguiar Mello
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Joao Pedro Moura Silveira de Avila
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 09:17
Processo nº 5018098-14.2025.8.24.0038
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Karine Alves Barreto
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 15:58