TJSC - 5019718-46.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019718-46.2024.8.24.0022/SC AUTOR: DENAZIR ALVES FERREIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará, o qual se encontra disponível para impressão.
Na sequência, deverá manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que no silêncio presumir-se-á a quitação, com o consequente arquivamento definitivo dos autos. -
20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:55
Expedição de Alvará
-
20/08/2025 13:55
Expedição de Alvará
-
06/08/2025 19:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/08/2025 19:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/08/2025 19:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
09/06/2025 17:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
04/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019718-46.2024.8.24.0022/SCAUTOR: DENAZIR ALVES FERREIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038)DESPACHO/DECISÃO1.
Considerando a manifestação favorável da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte ré/executada. 2.
Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1.
Caso a execução tenha tramitado nos próprios autos, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos. 7.2.
Em outro vértice, em se tratando de cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, voltem os autos conclusos para sentença. -
30/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 05:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019718-46.2024.8.24.0022/SC AUTOR: DENAZIR ALVES FERREIRAADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que: (a) seu silêncio acarretará na presunção de concordância, com a consequente homologação e requisição de pagamento do valor indicado pelo devedor; ou (b) caso não concorde com eles, deverá promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. -
27/05/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/03/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/01/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/01/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/01/2025 19:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 19:13
Transitado em Julgado - Data: 06/01/2025
-
06/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 11:55
Homologada a Transação
-
12/12/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/11/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/11/2024 12:59
Despacho
-
07/11/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 07/11/2024 14:45. Refer. Evento 19
-
31/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
-
23/09/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 10:35
Juntada de Petição
-
23/09/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 07/11/2024 14:45
-
18/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2024 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENAZIR ALVES FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENAZIR ALVES FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005618-66.2024.8.24.0061
Luciene Josinete Blanski Doin 7916219395...
Diliana Silva dos Santos
Advogado: Melissa Doin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 09:16
Processo nº 5000712-25.2025.8.24.0020
Maria de Fatima Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Cardoso Marcon Julia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2025 16:38
Processo nº 5000712-25.2025.8.24.0020
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria de Fatima Fernandes
Advogado: Fernanda Cardoso Marcon Julia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 15:44
Processo nº 5005166-93.2025.8.24.0005
Rita Adelaide Duarte Viana
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 09:00
Processo nº 5000042-13.2011.8.24.0073
Maria Cristina Pereira
Alesandro Reichert
Advogado: Katia Tatiana Gandolfi Froes Corte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2011 00:00