TJSC - 5005166-93.2025.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005166-93.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: RITA ADELAIDE DUARTE VIANAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAConsiderando o integral pagamento do débito, com lastro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução.
Sem custas e honorários.
Levante-se eventual constrição.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 744,24
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26/06/2025 12:47
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 02/06/2025 17:43:31
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26/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 743,87
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09/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 13568 - RITA ADELAIDE DUARTE VIANA - R$ 714,23
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02/06/2025 12:32
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/05/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005166-93.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RITA ADELAIDE DUARTE VIANAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5.
Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica, implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO. -
19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:39
Determinada a intimação
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26/03/2025 09:00
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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26/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA ADELAIDE DUARTE VIANA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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