TJSC - 0308334-79.2018.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308334-79.2018.8.24.0064/SC AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833)ADVOGADO(A): MARILANE PEREIRA PACHECO LENTZ (OAB SC015571)RÉU: RINALDO MANOEL DA SILVEIRAADVOGADO(A): CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS RAMOS (OAB SC051410)RÉU: ADRIANA PIRES VICELLI HAHNADVOGADO(A): CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS RAMOS (OAB SC051410) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308334-79.2018.8.24.0064/SC AUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833)ADVOGADO(A): MARILANE PEREIRA PACHECO LENTZ (OAB SC015571) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação/reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
23/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/09/2024 21:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0011741-69.2018.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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02/07/2024 15:10
Juntada de Petição - RINALDO MANOEL DA SILVEIRA / ADRIANA PIRES VICELLI HAHN (SC051410 - CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS RAMOS)
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21/08/2023 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2023 17:07
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 00117416920188240064/SC
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21/08/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PIRES VICELLI HAHN. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RINALDO MANOEL DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2023 17:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/08/2023 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0011741-69.2018.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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21/08/2023 17:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 00117416920188240064/SC
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04/07/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DX GROUP PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DX COMUNICACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2019 14:51
Processo suspenso - SAJ
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21/11/2019 08:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0826/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 3193
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19/11/2019 20:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0826/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré, cujo procedimento tramita em apenso (autos n. 0011741-69.2018.8.24.0064), cumpra-se
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19/11/2019 08:56
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que a parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré, cujo procedimento tramita em apenso (autos n. 0011741-69.2018.8.24.0064), cumpra-se como determinado naqueles autos.
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28/06/2019 13:24
Conclusos para sentença
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28/06/2019 13:22
Certidão emitida - Contestação
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21/03/2019 20:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/03/2019 através da guia nº 064.3120517-86 no valor de 34,50
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21/03/2019 20:44
Juntada
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18/03/2019 13:16
Juntada
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04/12/2018 12:15
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0011741-69.2018.8.24.0064 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, nesta data.
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04/12/2018 12:15
Incidente processual iniciado - 0011741-69.2018.8.24.0064 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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18/09/2018 17:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/09/2018 17:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR901874472TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Aria - Construtora e Incorporadora Ltda. Diligência : 13/09/2018
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18/09/2018 17:34
Juntada
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31/08/2018 14:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0696/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2895 Página:
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28/08/2018 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0696/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.II. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresent
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28/08/2018 13:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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27/08/2018 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.II. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação e indicar as provas que
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17/08/2018 18:23
Conclusos para despacho
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17/08/2018 18:07
Conclusos para despacho
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16/08/2018 11:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 13/08/2018 através da guia nº 064.3107850-81 no valor de 2.910,95
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16/08/2018 11:46
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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