TJSC - 5009726-73.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZA DOS SANTOS SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5009726-73.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: MARIZA DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) DESPACHO/DECISÃO 1. Em virtude de a prática forense revelar baixíssima a probabilidade de autocomposição em demandas desse jaez, deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, por se tratar de medida contrária à celeridade processual, dispendiosa e pouco efetiva, consideradas as peculiaridades da causa.
No entanto, podem as partes buscar a qualquer tempo entre si a solução do litígio pelo consenso, ou mesmo requerer a realização da audiência de conciliação, que será designada de forma prioritária. 2. Determino a inversão do ônus da prova, advertida a parte requerida das consequências do art. 400 do Código de Processo Civil. 3. CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4. Diante da documentação apresentada pela parte autora, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. -
03/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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03/07/2025 19:29
Determinada a citação
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01/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5009726-73.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: MARIZA DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não observou, e, portanto, não atendeu integralmente o requisitado na decisão de evento 6, quanto a declaração de hipossuficiência, documento essencialmente necessário, visto que postula a concessão da gratuidade de justiça.
Sendo assim, concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias, para que o cumprimento do exposto, sob pena de indeferimento da benesse. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
INTIME-SE. -
27/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5009726-73.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: MARIZA DOS SANTOS SIQUEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte ativa para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, visto que, postula concessão da benesse.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse. 2.
Outrossim, não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar no mesmo prazo da juntada da declaração de hipossuficiência e sob pena de indeferimento da benesse: a) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital2; b) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; c) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e d) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. 3.
Oportunamente, voltem aos autos conclusos.
INTIME-SE. 1.
TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2.
A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3.
Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>. -
30/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009726-73.2025.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:22
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZA DOS SANTOS SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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