TJSC - 5029472-72.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 21:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 21:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS06CV
-
01/07/2025 21:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SB TRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA
-
01/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 21:26
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: BBM LOGÍSTICA S.A.
-
01/07/2025 14:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS06CV -> DCJE
-
01/07/2025 14:58
Transitado em Julgado
-
28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5029472-72.2025.8.24.0023/SC RÉU: SB TRADE COMERCIO EXTERIOR LTDA SENTENÇA Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o crédito em título executivo judicial e, por via de consequência, julgo EXTINTA a presente ação monitória, impondo à ré a obrigação de pagar as quantias inadimplidas descritas na inicial, com correção monetária e juros de mora, ambos na forma da lei, a partir da data de vencimento das dívidas.
Como consequência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de multa no valor de 5% do valor da causa, a título de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, a ser paga no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado após o trânsito em julgado (§3º do art. 77 do CPC).
Intime-se a parte autora para inaugurar o cumprimento de sentença em incidente próprio, conforme Orientação CGJ n. 56.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Exaurido o prazo, arquive-se. -
26/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:17
Juntada de Petição
-
20/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2025 11:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
-
07/04/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:14
Determinada a citação
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10081749, Subguia 5238906 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.079,64
-
03/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10081763, Subguia 5238913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
31/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 10081763, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238913</a>
-
28/03/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - BBM LOGÍSTICA S.A. - Guia 10081763 - R$ 27,12
-
28/03/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 10081749, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238906&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238906</a>
-
28/03/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - BBM LOGÍSTICA S.A. - Guia 10081749 - R$ 1.079,64
-
28/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075185-65.2025.8.24.0930
Joao Wietcovsky Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 17:42
Processo nº 5000795-52.2020.8.24.0073
Terezinha Maria Franzoi
Luiz Contardo Salvador
Advogado: Cinara Schvambach
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2020 15:41
Processo nº 5000893-57.2024.8.24.0021
Joao Paulo Mota Alegrencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2024 17:53
Processo nº 5075173-51.2025.8.24.0930
Luiz Carlos Casteller
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 17:30
Processo nº 5037595-59.2025.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Vordis Consultoria Empresarial LTDA
Advogado: Augusto Porto de Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 22:38