TJSC - 5014969-91.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:31
Decisão interlocutória
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23/07/2025 21:27
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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10/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014969-91.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: MARIA CLECI SILVA MAYERADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLECI SILVA MAYER. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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06/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 01:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014969-91.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARIA CLECI SILVA MAYERADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC.
O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
20/05/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:44
Determinada a citação
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19/05/2025 19:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CLECI SILVA MAYER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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