TJSC - 5012380-90.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012380-90.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ANELISE CRISTINA MARTINSADVOGADO(A): ANDRESSA ROSSONI (OAB SC020976) ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidade de readequação de pauta, fica redesignado a audiência de conciliação para o dia 10/10/2025 11:30:00, que será realizada de forma virtual através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFhZWU2ZGEtMGFkNC00Nzk0LTlmNzctMDZiZDNhYTQzYzE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Caminho para acesso ao link por meio do sistema E-PROC: Aba "Ações" Audiência Clicar no link para acesso à sala Contato do Conciliador para fins internos: Telefone WhatsApp: 49 99828-8163. -
01/09/2025 23:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 08:20
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:14
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Felipe Kochinski - 03/10/2025 09:00. Refer. Evento 17
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:10
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Felipe Kochinski - 03/10/2025 09:00
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012380-90.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ANELISE CRISTINA MARTINSADVOGADO(A): ANDRESSA ROSSONI (OAB SC020976) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial. II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé.
III - Diante das características e complexidade do conflito, e considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2023, determino a intimação de Conciliador Judicial Certificado para indicar a disponibilidade de data e horário para a sessão de conciliação, bem como informar o link de acesso à sessão e cumprir as demais providências. O ato será realizado por videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95), sendo que o acesso à sessão poderá se dar por meio de computador/notebook ou smartphone com câmera e microfone funcionais.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença.
Não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão. Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. IV - A inversão do ônus da prova é um direito previsto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, de modo a facilitar a defesa dos consumidores, dado o reconhecimento de sua flagrante vulnerabilidade frente ao poder econômico-financeiro dos fornecedores.
São pressupostos para a inversão do ônus probatório, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do demandante (neste último compreendido o critério da vulnerabilidade, em sua dúplice acepção técnica e financeira).
Assim, presentes tais requisitos, INVERTO desde já o ônus probatório e, visando não acarretar qualquer mácula tendente a ferir o direito fundamental processual que é o da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa em tal sentido.
V - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência de conciliação por meio virtual é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE).
VI - Intime-se a parte autora, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VII - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se. -
18/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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18/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:42
Determinada a citação
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18/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:15
Despacho
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012380-90.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANELISE CRISTINA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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