TJSC - 5005012-42.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
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01/08/2025 23:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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01/08/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIANO BONATTO
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01/08/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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01/08/2025 02:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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01/08/2025 02:31
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005012-42.2025.8.24.0113/SCEXECUTADO: CRISTIANO BONATTOADVOGADO(A): LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576)ADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)SENTENÇA1.
A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2.
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:26
Juntada de Petição - CRISTIANO BONATTO (SC014576 - LEANDRO MOLIN HANNIBAL)
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005012-42.2025.8.24.0113/SCEXECUTADO: CRISTIANO BONATTOADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)DESPACHO/DECISÃO1.
Indefiro o pedido formulado no evento 10, PET1, na medida em que o processo é sincrético, de modo que o cumprimento de sentença, embora autuado em autos próprios, nada mais é do que uma continuação da fase de conhecimento, pelo que independe de outorga de nova procuração com poderes específicos.
Registre-se, ademais, que nos exatos termos do artigo 513, §2º, I, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2. Intime-se a procuradora para, em 15 dias, comprovar a comunicação ao patrocinado acerca da renúncia, sob pena de indeferimento do pedido de exclusão da capa do processo. 3.
Considerando, por fim, que a parte executada não apresentou impugnação, tampouco realizou o pagamento voluntário, determino o prosseguimento do feito nos moldes do evento 4, DESPADEC1, itens 2 e seguintes. -
07/06/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 00:17
Determinada a citação
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02/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005012-42.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:47
Despacho
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26/05/2025 17:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/02/2025
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26/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:45
Distribuído por dependência - Número: 50081638920208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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