TJSC - 5001467-56.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001467-56.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DANIELA BURGARDTADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)EXECUTADO: EDUARDO DA SILVAADVOGADO(A): ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA (OAB SC054072)ADVOGADO(A): NAIMA POLANCZYK YAHIA (OAB SC029973)EXECUTADO: ALINE DUARTE KRAFCHINSKI DA SILVAADVOGADO(A): ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA (OAB SC054072)ADVOGADO(A): NAIMA POLANCZYK YAHIA (OAB SC029973)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Custas na forma acordada. Não havendo disposição acerca do ônus das custas do processo, condeno as partes ao pagamento das custas nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita, porque demonstrou a insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante art. 98 do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação às partes, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição
-
26/08/2025 19:02
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
22/05/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001467-56.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DANIELA BURGARDTADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)EXECUTADO: EDUARDO DA SILVAADVOGADO(A): NAIMA POLANCZYK YAHIA (OAB SC029973)EXECUTADO: ALINE DUARTE KRAFCHINSKI DA SILVAADVOGADO(A): NAIMA POLANCZYK YAHIA (OAB SC029973) DESPACHO/DECISÃO 1 Diante da informação prestada pelo executada de que exerce a função de motorista como empregado e como motorista de aplicativo (Ev. 102.4 e 102.7), revogo a suspensão da CNH do executado EDUARDO DA SILVA. Proceda-se ao cancelamento da restrição de dirigir imposta contra o executado EDUARDO DA SILVA. 2 O benefício da justiça gratuita destina-se "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios" (CPC/2015, art. 98, caput) e os "que comprovarem insuficiência de recursos" (CF/88, art. 5º LXXIV). Para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária, é fundamental que a parte autora traga aos autos elementos que permitam avaliar a necessidade do benefício e sob quais parâmetros se classifica como hipossuficiente, elementos importantes também para definir a extensão do benefício. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, (a) caso não informado nos autos ainda, informe se é casado ou solteiro e se vive sozinho ou em família e, nesse caso, quantas pessoas compõem seu núcleo familiar e contribuem para o sustento da casa (especificar quanto recebe mensalmente cada uma), sob pena de ser indeferida a petição inicial. (b) anexar cópia dos seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (acaso ainda não juntados): última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); CTPS sem registro (em caso de desemprego); comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); além de declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: (i) profissão, (ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; (iii) número de seus dependentes, se tiver, (iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; (v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça. (c) no mesmo prazo, informar qual o valor de mercado de seus bens (imóvel e móvel). -
20/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:09
Juntada de Petição - EDUARDO DA SILVA / ALINE DUARTE KRAFCHINSKI DA SILVA (SC029973 - NAIMA POLANCZYK YAHIA)
-
09/05/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 82, 92 e 97
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Petição
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2025 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
16/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/04/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 62 e 69
-
22/01/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
13/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
-
05/12/2024 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
-
21/11/2024 18:46
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
21/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:37
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
09/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
-
04/10/2024 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO DA SILVA)
-
04/10/2024 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINE DUARTE KRAFCHINSKI DA SILVA)
-
04/10/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/10/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/08/2024 15:06
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
-
04/06/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2023 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 06/10/2023
-
02/10/2023 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Petição
-
27/09/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
15/09/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
-
10/07/2023 17:47
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
06/07/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
19/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/06/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2023 05:55
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/02/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
30/01/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/01/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DUARTE KRAFCHINSKI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/01/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA BURGARDT. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/01/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA BURGARDT. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/01/2023 16:52
Distribuído por dependência - Número: 50384141720208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037536-71.2025.8.24.0023
Ademilson Pereira de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafaela Silva dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 18:17
Processo nº 5055786-32.2022.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Transportes Espig LTDA.
Advogado: Marciano Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2023 08:16
Processo nº 5037905-47.2024.8.24.0008
Odilei Schaefer
Municipio de Blumenau
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 15:55
Processo nº 5003110-24.2025.8.24.0026
P. Pneus Servicos LTDA
Djonathan Angelo Dellagnolo
Advogado: Cleberson Junckes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 17:27
Processo nº 5048380-75.2025.8.24.0930
Irene Faustino
Banco Agibank S.A
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 10:21