TJSC - 5011027-14.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011027-14.2024.8.24.0064/SCRECORRIDO: DALILA MAIATE DA ROSA HERMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB SC039931)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, conheço do Recurso Inominado interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença objurgada por seus próprios fundamentos. Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Custas isentas, por imposição legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
03/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:17
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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02/09/2025 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALILA MAIATE DA ROSA HERMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 15:18
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-alimentação - Para: Abono de Permanência
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29/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5011027-14.2024.8.24.0064/SCRELATOR: OTAVIO JOSE MINATTOAUTOR: DALILA MAIATE DA ROSA HERMANNADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB SC039931)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 29. Guia: 10655564 Situação: Baixado.
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011027-14.2024.8.24.0064/SCAUTOR: DALILA MAIATE DA ROSA HERMANNADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB SC039931)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Dalila Maiate da Rosa Hermann e declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação durante os afastamentos decorrentes de férias ou licenças e condeno o Município de São José ao pagamento da importância de R$ 1.925,82 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), sobre os quais incidirá, a partir de abril/2024, somente a SELIC.
Condeno, também, o réu ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirá correção monetária, mês a mês, unicamente pela SELIC.
Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência.
Custas judiciais isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:42
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2024 21:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:11
Determinada a citação
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19/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALILA MAIATE DA ROSA HERMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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