TJSC - 5000521-15.2018.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 14:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50577660920258240000/TJSC
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18/07/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Decisão interlocutória - 19/05/2025 12:59:06)
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18/07/2025 16:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021009
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18/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:55
Despacho
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30/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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07/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição
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05/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
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03/06/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 76
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03/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-15.2018.8.24.0023/SC EXECUTADO: ERALDO KARLINGADVOGADO(A): AYRES ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (OAB SC021009) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho a decisão proferida no ev. 61 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, dou prosseguimento ao feito. 2. SISBAJUD 2.1. Tendo em vista que a penhora em dinheiro tem preferência sobre as demais, nos termos do artigo 835, §1º, do CPC, DETERMINO o acionamento do sistema SISBAJUD, para que se tornem indisponíveis ativos financeiros da parte executada. Ausentes os dados necessários para o cumprimento da constrição financeira, intime-se a parte exequente para apresentá-los, no prazo de 15 dias, sob pena de inviabilidade. 2.2. Efetivada a penhora: - Transfiram-se os valores bloqueados à subconta vinculada aos autos, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º); - Promova-se a retirada do sigilo desta decisão e da petição que requereu a penhora on line; 2.3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (CPC, art. 841, § 1º), quando houver, ou pessoalmente, quando não houver procurador (CPC, art. 841, § 2º), para, querendo, manifestar-se acerca da penhora realizada, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525, § 11).
No caso de intimação pessoal realizada por meio de ofício com aviso de recebimento, será presumida a intimação, nos termos do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, contando-se o prazo a partir da juntada do AR. 2.4 - Em não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão. 2.5 - Na hipótese de a parte executada apresentar manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para dizer a respeito, no prazo de 15 dias, retornando os autos conclusos para decisão. 3.
RENAJUD 3.1 - DEFIRO o pedido de consulta pelo sistema RENAJUD acerca da existência de veículo(s) de propriedade do devedor.
A penhora não deverá acontecer em caso de bens alienados fiduciariamente, com reserva de domínio, baixados, roubados, furtados ou em arrendamento mercantil. Encontrado(s) veículo(s) em nome do executado, promova-se a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar o interesse na respectiva penhora, bem como, subsistindo mais de um veículo, indicar sobre qual deverá recair. 3.2 - Requerida a penhora, promova-se a inserção de restrição de transferência, bem como a do gravame, no Sistema Renajud, e, em seguida, lavre-se o respectivo termo, conforme autoriza o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. 3.3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (CPC, art. 841, § 1º), quando houver, ou pessoalmente, quando não houver procurador (CPC, art. 841, § 2º), para, querendo, manifestar-se acerca da penhora realizada, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525, § 11).
No caso de intimação pessoal realizada por meio de ofício com aviso de recebimento, será presumida a intimação, nos termos do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, contando-se o prazo a partir da juntada do AR. 3.4 - Em não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão. 4 - Na hipótese da parte executada apresentar manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para dizer a respeito, no prazo de 15 dias, retornando os autos conclusos para decisão. 5 - Em caso de resultado negativo acerca da consulta ao Sistema Renajud, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:28
Despacho
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22/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2024 13:03
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2023 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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27/11/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 15:11
Determinada a intimação
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23/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:50
Recebidos os autos - TJSC -> FNS02FP Número: 50005211520188240023
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11/09/2023 20:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50005211520188240023/TJSC
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29/08/2023 13:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02FP -> TJSC
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19/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 40
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18/07/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2022 08:32
Juntada de Petição
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2022 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2022 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2022 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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07/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
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05/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2020 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
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04/12/2020 19:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2020 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2020 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2020 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2020 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "3243.76.40.201582-4" - EPROC: "5000521-15.2018.8.24.0023"
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26/04/2020 20:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/02/2019 00:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/01/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0007/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
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18/01/2019 16:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0007/2019 Teor do ato: Isto posto, suspendo o curso deste processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. Advogados(s): Ayres Antônio Rodrigues Pereira (OAB 21009/SC)
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18/01/2019 15:44
Processo suspenso - SAJ
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18/01/2019 15:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/01/2019 14:51
Recurso Especial repetitivo - SAJ - Isto posto, suspendo o curso deste processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
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17/01/2019 19:33
Conclusos para despacho
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17/01/2019 19:24
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0324376-40.2015.8.24.0023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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