TJSC - 5005069-60.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:07
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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22/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.045,57
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22/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 18/07/2025 18:22:42
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18/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.034,03
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15/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.600,59
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14/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 11/07/2025 15:07:16
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11/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 11/07/2025 15:07:14
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005069-60.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível realizar os atos necessários à expedição do alvará em favor do exequente LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO, em razão da ausência do código de operação da Caixa Econômica Federal nos dados bancários informados na petição constante do evento 28, DOC1.
Fica intimada a parte LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO para informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal) para expedição de alvará.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005069-60.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)EXEQUENTE: WALKIRIA PINTO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCEADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇAConsiderando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo valores depositados em subconta judicial (evs. 13, 14 e 22), expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte exequente e de seu procurador, conforme valores e dados bancários do Evento 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005069-60.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)EXEQUENTE: WALKIRIA PINTO DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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20/06/2025 20:27
Juntada de Petição
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20/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.221,15
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09/06/2025 08:49
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005069-60.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:22
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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28/05/2025 15:22
Despacho
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28/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/05/2025
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28/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:56
Distribuído por dependência - Número: 50110812720248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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