TJSC - 5008148-95.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:47
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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27/05/2025 09:31
Custas Satisfeitas - Parte: DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
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27/05/2025 09:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: GERALDO ALFREDO PEDRINI
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27/05/2025 09:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
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26/05/2025 14:51
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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26/05/2025 14:51
Transitado em Julgado
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26/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008148-95.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: GERALDO ALFREDO PEDRINIADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104)AGRAVANTE: MTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDAADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB SC010104)AGRAVADO: DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199)ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ADVOGADO(A): Gabriel de Farias Gehres (OAB SC034759) DESPACHO/DECISÃO MTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA interpôs agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, que nos autos da execução de título extrajudicial n. 0300250-73.2014.8.24.0050, deferiu a penhora, por termo nos autos, da marca TZE de titularidade da agravante (atual denominação de Malhas Treze) (evento 294, DESPADEC1, dos autos originários).
Ocorre que, conforme decisão carreada no evento 318, DESPADEC1, dos autos originários, o magistrado a quo homologou o acordo celebrado pelas partes no evento 316, PED HOMOLOG ACOR1, esvaziando, pois, o objeto do recurso.
Acerca do tema, leciona Nelson Nery Júnior: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de processocivil comentado. 4. ed.
Revista dos Tribunais, São Paulo,1999. p. 1.072) Isso posto, com suporte no art. 932, III, do CPC e no art. 132, XIV, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DRI
-
20/05/2025 18:14
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
19/05/2025 13:59
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0203
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19/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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06/05/2025 15:52
Determinada a intimação
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/03/2025 15:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM2 -> GCOM0203
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26/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/03/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 10:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300250-73.2014.8.24.0050/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
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19/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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19/02/2025 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
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11/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:08
Remetidos os Autos - GCOM0203 -> DCDP
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11/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (10/02/2025). Guia: 9724978 Situação: Baixado.
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11/02/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (10/02/2025). Guia: 9724978 Situação: Baixado.
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11/02/2025 09:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 294, 295 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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