TJSC - 5078093-66.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50780936620238240930/TJSC
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08/09/2025 19:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BQECV -> TJSC
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04/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 75 (29/05/2025). Guia: 10517462 Situação: Baixado.
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17/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 71
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05/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Justiça gratuita: Deferida
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02/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10517462, Subguia 5487905 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/05/2025 07:47
Link para pagamento - Guia: 10517462, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5487905&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5487905</a>
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29/05/2025 07:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10517462 - R$ 685,36
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078093-66.2023.8.24.0930/SCAUTOR: MARLI RISTOWADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica havida entre as partes, objeto da presente demanda; b) CONDENAR a parte requerida, BANCO C6 S.A., ao pagamento da repetição de indébito em dobro, dos valores que foram indevidamente descontados do benefício da parte requerente, valor que deverá ser corrigido pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a data de cada desconto, nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, nos termos do art. 405, do CC, e as demais prestações que tiverem sido descontadas no curso do presente feito, nos termos do art. 323 do CPC, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento proporcional de 70% (setenta por cento) e a requerente em 30% (trinta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Estão as partes, igualmente, obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, de forma proporcional à respectiva sucumbência, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerido, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
23/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/04/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA15 para BQECV01)
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03/04/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 14:12
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 42
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01/04/2025 14:12
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 02:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/10/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:05
Decisão interlocutória
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01/10/2024 17:10
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2024 17:07
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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20/02/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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29/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI RISTOW. Justiça gratuita: Deferida.
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07/12/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 17:51
Determinada a citação
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19/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 13:49
Determinada a intimação
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15/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI RISTOW. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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