TJSC - 5015409-15.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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24/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.564,80
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22/07/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 22/07/2025 14:43:09
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21/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:52
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:41
Juntada - Extrato Subconta - 2501129703<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.552,38
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03/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10745176, Subguia 5614025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 937,51
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30/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015409-15.2024.8.24.0011/SCRELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorRÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 23:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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26/06/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, Guia 10745176, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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26/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - Guia 10745176 - R$ 937,51
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26/06/2025 23:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SOLANGE DOS SANTOS PRADO
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26/06/2025 14:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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26/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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20/06/2025 18:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BQECV
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20/06/2025 13:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015409-15.2024.8.24.0011/SCAUTOR: SOLANGE DOS SANTOS PRADOADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a inexigibilidade da dívida, objeto da presente demanda.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno cada parte ao pagamento proporcional de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerente, em R$ 3.539,99 (três mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido, nos termos do Anexo I, n. 225.1, da Resolução CP n. 05/2023 do Conselho Seccional da OAB/SC c/c art. 85, § 8.º-A do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerido, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação ao requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
23/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 01:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:27
Despacho
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31/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 14:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 22/03/2025 01:04:12)
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição
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26/02/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/02/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DOS SANTOS PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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17/02/2025 18:22
Determinada a citação
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11/02/2025 22:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:20
Despacho
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13/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:06
Despacho
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23/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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23/11/2024 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DOS SANTOS PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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