TJSC - 5005467-85.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:10
Baixa Definitiva
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15/07/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2024 22:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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03/07/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARCIO ROBERTO MENDES, Guia 8265844, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4222058&m
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03/07/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 22:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARCIO ROBERTO MENDES - Guia 8265844 - R$ 292,87
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03/07/2024 22:09
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL BROMELIAS
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03/07/2024 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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03/07/2024 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2024 13:24
Transitado em Julgado
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03/05/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/04/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005467-85.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MENDES SENTENÇA Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, o que faço por analogia ao que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se desde logo o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes concedidos.
O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.).
Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade. ? Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: ), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. ? Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
26/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2024
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26/04/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2024 20:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2024 10:50
Juntada de Petição
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05/02/2024 12:06
Juntada de Petição
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14/12/2023 13:26
Juntada de Petição
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22/11/2023 08:55
Juntada de Petição
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17/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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25/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005467-85.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BROMELIAS EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MENDES EDITAL Nº 310046029125 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCIO ROBERTO MENDES, cpf: *42.***.*87-97.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2023
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17/07/2023 17:54
Expedição de Edital - intimação
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17/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 15:25
Decisão interlocutória
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10/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5346536, Subguia 2794721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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04/04/2023 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5346536, Subguia 2794721
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04/04/2023 15:35
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL BROMELIAS - Guia 5346536 - R$ 33,38
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04/04/2023 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50183390620218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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