TJSC - 5014238-05.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014238-05.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GISIANE PATRICIA DA SILVAADVOGADO(A): JANAINA STREIT WEINSCHUTZ (OAB SC031999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Gisiane Patricia da Silva contra Augusto Silva Freire Filho.
No curso do feito, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi cumprida com êxito parcial, tornando-se indisponível o montante de R$ 699,01 (evento 20, DETSISPARTOT1).
Em seguida, houve tentativa de intimação do executado no telefone (WhatsApp) por meio do qual foi citado para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio e opor embargos à execução.
O ato, no entanto, restou frustrado, porquanto o devedor desinstalou o aplicativo (evento 23, FOTO2).
DECIDO.
As intimações da parte executada sem representação processual, ou que obrigatoriamente devam ser feitas de forma pessoal, serão realizadas no último endereço/telefone fornecido nos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, que dispõe: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Observa-se, no presente caso, que o executado não informou seu endereço atual ao juízo, bem como desinstalou o aplicativo de mensagens, o que impossibilitou sua intimação pessoal.
Ante o exposto: I- Frustrada a tentativa de intimação do executado, em razão do descumprimento do dever de manter atualizado seu endereço/telefone nos autos, reputo válido o ato do evento 23, CERT1.
II- Porquanto já decorridos os prazos para impugnação ao bloqueio e oposição de embargos à execução, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor penhorado.
III- Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o valor do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
DO CÁLCULOSão obrigações da parte exequente em relação ao cálculo(art. 524 do Código de Processo Civil)1.
Anexá-lo em documento próprio, e não em corpo de petição, categorizado adequadamente no momento do peticionamento como "CÁLCULO".2. Atualizar os valores já recebidos, incidindo correção monetária e juros simples a partir de cada pagamento.3.
Atualizar o débito original, descontando os pagamentos parciais recebidos, devidamente atualizados conforme tópico anterior.4. Indicar o valor exato do débito atual. -
18/08/2025 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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15/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/08/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:36
Determinada a intimação
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07/07/2025 23:42
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014238-05.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GISIANE PATRICIA DA SILVAADVOGADO(A): JANAINA STREIT WEINSCHUTZ (OAB SC031999) ATO ORDINATÓRIO A fim de viabilizar a análise adequada da inicial, fica a parte exequente intimada para regularização do(s) item(ns) abaixo discriminado(s), no prazo de 15 dias: - Esclarecer a divergência entre os valores apresentados na petição inicial e os constantes no demonstrativo de débito acostado. -
20/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 19/02/2025
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03/04/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 23:11
Distribuído por dependência - Número: 50314264520248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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