TJSC - 5005855-37.2025.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005855-37.2025.8.24.0006/SC AUTOR: ROSANE PEREIRAADVOGADO(A): Adilson Pires Júnior (OAB SC028003) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ROSANE PEREIRA Verifico que os requisitos de caráter processual não foram integralmente cumpridos, conforme se extrai da planilha abaixo: REQUISITOSCOMPROVAÇÃO Modalidade: EXTRAORDINÁRIO Descrição do imóvel: "UM TERRENO, com benfeitorias, uma casa térrea de 184,0655 m², situado na Rua Nabor Pires, nᵒ119, Bairro CENTRO, zona urbana do MunicÌpio e Comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina [...]" in evento 1, INIC11. Nome do cônjuge do autor e nome do cônjuge do réu, sendo casado(a) ou em caso de manter união estável, por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 CPC), com respectiva cópia da certidão casamento.
Ainda, certidão de nascimento (quando solteiro) ou declaração de união estável. evento 1, DOC3 RG Rosane Pereira Pendente.2.
Do proprietário registral - pessoa em nome da qual estiver registrado/matriculado o imóvel, deverá conter a qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ) e endereço completo atualizado (Rua, número, Cep, Bairro, ponto de referência, cora da casa) evento 1, INIC13.
Dos confrontantes/vizinhos ao imóvel usucapiendo, deverá conter a qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ) e endereço completo atualizado (Rua, número, Cep, Bairro, ponto de referência, cora da casa) Pendente.4.
Procuração outorgada por todos os autores evento 1, PROC25. Mapa/planta e Memorial Descritivo do imóvel (do terreno usucapiendo, não da casa/edificação) preferencialmente em folha tamanho A4, elaborado por engenheiro ou agrimensor ou outro profissional da área, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total (m²), localização (endereço completo), confrontações norte, sul, leste e oeste e respectivos confrontantes e metragens, bem como a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); evento 1, DOC8 CRT evento 1, OUT22 Levantamento Topográfico evento 1, OUT23 Memorial Descritivo6. Matrícula Atualizada do Imóvel usucapiendo, relativa à inscrição do imóvel no Registro Imobiliário ou, excepcionalmente caso não a tenha, de certidão negativa dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofício de Registro de Imóveis especificamente da área informando que o imóvel não é registrado e/ou não faz parte de uma área maior; evento 1, MATRIMÓVEL5 evento 1, MATRIMÓVEL67. Certidões atualizadas negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, emitidas pelos distribuidores das Comarcas de Barra Velha, Balneário Piçarras e São Francisco do Sul, e do domicílio do requerente, caso diverso da situação do imóvel. evento 1, DOC7 Federal Rosane Pereira evento 1, DOC10 Estadual Rosane Pereira (1grau) evento 1, DOC11 Estadual Rosane Pereira (2grau) Pendente.8.
Comprovante de rendimentos/contracheque atualizado da renda familiar ou cópia Carteira Trabalho ou cópia Declaração do imposto de renda; certidão de propriedade imobiliária expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em nome da parte autora; Declaração de propriedade de veículos automotores, expedida pelo DETRAN, em nome da parte autora; extrato de contas bancárias em nome da parte autora; para análise do pedido de justiça gratuita; Pendente.9. A parte autora deverá esclarecer a origem da posse e juntar respectiva documentação, se houver, esclarecendo se ocorreu compra do imóvel por contrato de compra e venda ou se foi cessão de direitos de posse, explicar e detalhar a origem da posse e juntar documentos; Pendente.
Dito isso, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC), os seguintes itens: 1, 3, 7, 8 e 9. -
27/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005855-37.2025.8.24.0006 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Barra Velha na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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