TJSC - 5004770-17.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004770-17.2025.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: MONICA DOS SANTOS VIEIRA DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Monica dos Santos Vieira de Aquino e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 273.968; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:50
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:26
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 19
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01/09/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 01:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 06/08/2025
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04/08/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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01/08/2025 19:04
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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18/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:54
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004770-17.2025.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): RENATA MARIA DE CAMPOS (OAB SC073892)DESPACHO/DECISÃOCite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias e na forma do art. 336 do CPC, cujo termo inicial se dará na forma do art. 335, inc.
III, c/c art. 231, ambos da Lei Adjetiva Civil, sob pena de revelia (art. 344), se couber (art. 345). -
10/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:26
Determinada a citação
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04/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10509100, Subguia 5483708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 349,12
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004770-17.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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28/05/2025 12:23
Link para pagamento - Guia: 10509100, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5483708&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5483708</a>
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28/05/2025 12:23
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10509100 - R$ 349,12
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28/05/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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