TJSC - 5020567-33.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:23
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:28
Despacho
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31/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 31/07/2025 16:30. Refer. Evento 20
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/06/2025 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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14/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/06/2025 15:52
Juntada de Petição - LOJAS RIACHUELO SA (SC053657 - RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA)
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09/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:16
Despacho
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04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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26/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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26/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 08:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020567-33.2025.8.24.0038/SCAUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES ALVESADVOGADO(A): TAINÁ PEREIRA SOUZA LOBO (OAB PR128919)ADVOGADO(A): ALANA KRISS GODOI (OAB SC048643)ADVOGADO(A): MABEL CAETANO JORGE (OAB SC048405)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO a emenda da inicial; REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville.
CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais.
Cumpra-se e intimem-se. -
22/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:37
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 31/07/2025 16:30
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22/05/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:05
Decisão interlocutória
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21/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 09:08
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 21:08
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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13/05/2025 21:08
Despacho
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13/05/2025 20:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:53
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/05/2025 19:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO RODRIGUES ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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