TJSC - 5011155-57.2025.8.24.0045
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011155-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR: CELIA REGINA MANIQUE BARRETOADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 2.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 3.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 4.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
29/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:59
Determinada a citação
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10883710, Subguia 5757080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 436,70
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29/07/2025 15:08
Link para pagamento - Guia: 10883710, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5757080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5757080</a>
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29/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10883710, Subguia 5690953
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29/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 15/07/2025 09:54:05)
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011155-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR: CELIA REGINA MANIQUE BARRETOADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - CELIA REGINA MANIQUE BARRETO - Guia 10883710 - R$ 436,70
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15/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA REGINA MANIQUE BARRETO. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/07/2025 09:54
Gratuidade da justiça não concedida
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12/07/2025 02:38
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:02
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011155-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR: CELIA REGINA MANIQUE BARRETOADVOGADO(A): RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Resolução TJ n. 31/2024, que instituiu a Vara Estadual de Direito Bancário, dispôs sobre sua competência: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I – processar e julgar: [...] c) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de créditos e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, de Joinville, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas a partir de 10 de janeiro de 2022.
No caso em questão, o processo versa sobre a revisão de contrato bancário, matéria clara e tipicamente bancária Assim, considerando que a competência da Unidade especializada é absoluta (em razão da matéria), a remessa dos autos é a medida de direito a ser tomada.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário.
Remetam-se os autos, com as baixas e homenagens de estilo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC03CV01 para FNSURBA13)
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29/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:54
Terminativa - Declarada incompetência
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011155-57.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA REGINA MANIQUE BARRETO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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