TJSC - 5072866-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 (01/08/2025 18:07:15). Guia: 11032141 Situação: Baixado.
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04/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/08/2025 18:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11032141, Subguia 5776516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA PEREIRA ANDRE DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/08/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 11032141, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5776516&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5776516</a>
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01/08/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - NE TRANSPORTES LTDA - Guia 11032141 - R$ 685,36
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01/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NE TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5072866-27.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: NE TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837)EMBARGANTE: PRISCILA PEREIRA ANDRE DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos.
Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
10/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 37
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10/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50177633520258240930/SC
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04/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5072866-27.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: NE TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837)EMBARGANTE: PRISCILA PEREIRA ANDRE DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR BECK (OAB SC032837) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5072866-27.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte embargante para, no prazo de quinze dias, comprovar documentalmente sua hipossuficiência, mediante a juntada dos documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento.
Por serem tempestivos, recebem-se os embargos à execução.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, de modo que a execução seguirá o seu curso (art. 919 do Código de Processo Civil).
Translade-se cópia desta decisão aos autos da execução apensos.
Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de quinze dias, manifestar-se (art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA PEREIRA ANDRE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 14:00
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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26/05/2025 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017763-35.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:12
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50177633520258240930/SC
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23/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NE TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 15:14
Distribuído por dependência - Número: 50177633520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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