TJSC - 5032008-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50961791720258240930
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30/05/2025 17:46
Baixa Definitiva
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29/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 07:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/05/2025 07:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FABRICA DE COMPENSADOS APECS EIRELI
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27/05/2025 07:51
Custas Satisfeitas - Parte: TARISUL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5032008-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TARISUL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIALADVOGADO(A): IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
26/05/2025 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/05/2025 13:29
Transitado em Julgado
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26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICA DE COMPENSADOS APECS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 19:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:45
Determinada a citação
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18/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9928633, Subguia 5147497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.767,34
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07/03/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 9928633, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5147497&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5147497</a>
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07/03/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - TARISUL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - Guia 9928633 - R$ 6.767,34
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07/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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