TJSC - 5074570-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 18:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074570-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 26/05/2032. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo. -
11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:11
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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08/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10530012, Subguia 5495821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 10530012, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5495821&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5495821</a>
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30/05/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10530012 - R$ 39,32
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074570-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
29/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074570-75.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:55
Determinada a intimação
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28/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/12/2024
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27/05/2025 18:54
Distribuído por dependência - Número: 50256111020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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