TJSC - 5064293-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5064293-97.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LA PIADINERIA ITALIANA & PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): ADRIANO KLING TROTT (OAB SC040934)EMBARGANTE: SIMONE PROFAZZAADVOGADO(A): ADRIANO KLING TROTT (OAB SC040934) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5064293-97.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
16/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 02:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 10:49
Distribuído por dependência - Número: 50467871620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012481-30.2025.8.24.0020
Municipio de Criciuma/Sc
Francisco Carlos Mendes
Advogado: Ana Cristina Soares Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 15:19
Processo nº 5073780-91.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fruteira Colonial LTDA
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 18:17
Processo nº 5016874-34.2025.8.24.0008
Municipio de Blumenau
Angela Ponath
Advogado: Luiz Ricardo Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 14:26
Processo nº 5047505-02.2024.8.24.0038
Jose Manoel Bitencourt
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 10:36
Processo nº 5001472-11.2024.8.24.0019
La Paolla Artigos do Vestuario LTDA
Eliziane de Lima
Advogado: Daniel Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2024 15:51