TJSC - 5015009-80.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 16:54 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2025 16:54 Transitado em Julgado 
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                                            07/08/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 51,53 
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                                            05/08/2025 14:10 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Renê Rocha em 05/08/2025 14:03:24 
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                                            04/08/2025 18:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            04/08/2025 11:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/08/2025 18:38 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            14/07/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            10/07/2025 11:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070539000. Valor transferido: R$ 51,22 
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                                            09/07/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            08/07/2025 13:51 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015009-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANDREIA FIDELIXADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068)ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO PACHER (OAB SC060336)ADVOGADO(A): ISADORA FIDELIX PROFITO (OAB SC070508)ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE CUNHA (OAB SC069559)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO A pesquisa realizada por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP) no sistema SISBAJUD, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornou com resultado de bloqueio integral do débito em contas bancárias da parte executada, cujos valores foram automaticamente transferidos à subconta do processo, conforme informado nos relatórios juntados aos autos.
 
 Assim sendo, dispensada redução a termo (Enunciado n. 140 do FONAJE), fica intimada a parte devedora para opor embargos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, fica intimada a parte credora para se manifestar quanto aos resultados obtidos e indicar os seus dados bancários, sob pena de extinção pela satisfação do débito.
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                                            07/07/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 17:59 Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC 
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                                            07/07/2025 17:59 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.) 
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                                            04/07/2025 15:59 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            02/07/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            30/06/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            27/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015009-80.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDREIA FIDELIXADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068)ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO PACHER (OAB SC060336)ADVOGADO(A): ISADORA FIDELIX PROFITO (OAB SC070508)ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE CUNHA (OAB SC069559)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
 
 Considerando que o pagamento da condenação foi efetuado após o transcurso do prazo legal para pagamento voluntário, bem como o decurso do prazo para quitação do complemento referente à multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
 
 DETERMINO o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 51,22, com reiteração automática por 30 dias.
 
 Registro que esta pesquisa será feita de forma automática, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021. Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/06/2025 11:10 Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV 
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                                            26/06/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 11:10 Despacho 
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                                            25/06/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/06/2025 08:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.912,41 
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                                            16/06/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/06/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015009-80.2025.8.24.0038/SCEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)DESPACHO/DECISÃOExpeça-se alvará do valor incontroverso em favor da parte credora, de acordo com os dados bancários do evento 34.
 
 No mais, intime-se o executado para que promova o pagamento da multa do art. 523, § 1.º do CPC, conforme o cálculo evento 34, DOC2, no valor de R$ 51,22, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
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                                            12/06/2025 20:25 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 12/06/2025 20:23:17 
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                                            12/06/2025 19:05 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 17:51 Despacho 
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                                            12/06/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015009-80.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDREIA FIDELIXADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068)ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO PACHER (OAB SC060336)ADVOGADO(A): ISADORA FIDELIX PROFITO (OAB SC070508)ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE CUNHA (OAB SC069559)DESPACHO/DECISÃOI-se a parte exequente para que cumpra a determinação do evento 26, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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                                            11/06/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 15:53 Despacho 
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                                            11/06/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
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                                            04/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            03/06/2025 08:51 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145204320258240038/SC referente ao evento 17 
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                                            03/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24 
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                                            02/06/2025 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/06/2025 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/06/2025 18:12 Despacho 
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                                            02/06/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 16:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17 
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                                            28/05/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015009-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ANDREIA FIDELIXADVOGADO(A): JEAN CARLITO SASSE (OAB SC022068)ADVOGADO(A): LEONARDO BRUNO PACHER (OAB SC060336)ADVOGADO(A): ISADORA FIDELIX PROFITO (OAB SC070508)ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE CUNHA (OAB SC069559) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca do teor do comprovante de pagamento/depósito, no prazo de 5 dias.
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                                            26/05/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 11:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.894,25 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/05/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/04/2025 15:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            09/04/2025 11:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/04/2025 11:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/04/2025 11:14 Determinada a intimação 
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                                            08/04/2025 17:15 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 17:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 17:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA FIDELIX. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/04/2025 17:15 Distribuído por dependência - Número: 50185748620248240038/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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