TJSC - 5013825-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 22:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 22:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
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14/08/2025 01:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/07/2025 15:30
Decisão interlocutória
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08/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013825-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NILSO JOSE DIASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
23/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:58
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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30/01/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO JOSE DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 11:46
Distribuído por dependência - Número: 50193619220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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