TJSC - 5003047-96.2025.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50731268120258240000/TJSC
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11/09/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50731268120258240000/TJSC
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:47
Gratuidade da justiça não concedida
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18/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003047-96.2025.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOAUTOR: JOSE OSIRIS SIMOESADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003047-96.2025.8.24.0026/SC AUTOR: JOSE OSIRIS SIMOESADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de quinze dias para cumprimento INTEGRAL da decisão do evento 5, DOC1, sob pena de indeferimento da gratuidade.
No mais, deverá se manifestar sobre a decadência do art. 445 do Código Civil: § 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. -
27/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
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27/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003047-96.2025.8.24.0026/SC AUTOR: JOSE OSIRIS SIMOESADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) DESPACHO/DECISÃO Observo que a inicial não se encontra em ordem.
Logo, eis as providências a serem tomadas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: - Esclarecer a competência, considerando que, ao que tudo indica, não se trata de relação de consumo e os réus residem em Jaraguá do Sul; - Manifestar-se sobre a decadência (CC, art. 445); e - Quanto ao pedido de gratuidade: Declarar: (a) estado civil, eventual existência de união estável e, sua profissão; (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar; (d) por terceiro, justificando, caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte autora; Juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN (parte autora e eventual cônjuge).
Destaca-se que é possível a realização de consulta gratuita, de forma online, vide (Detran Digital - link).
Do mesmo modo, impossibilitado(a) de juntar a certidão do C.R.I., poderá apresentar certidão a ser requisitada junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura local, que informa se há ou não imóvel. Em havendo bens, deverá declarar seu valor venal, mediante simples declaração em caso de bem imóvel ou, link: Tabela Fipe (veículo automotor); (b) a última declaração do imposto de renda ou, estando o prazo de entrega em aberto, a penúltima; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos e extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, inclusive do cônjuge, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício.
Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003047-96.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE OSIRIS SIMOES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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