TJSC - 5004115-06.2024.8.24.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 12:17 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IMA02CV0 
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                                            18/06/2025 12:14 Transitado em Julgado 
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                                            18/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/06/2025 18:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/06/2025 14:14 Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT) 
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                                            27/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19 
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                                            26/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5004115-06.2024.8.24.0030/SC APELANTE: MARIA BENTO DA ROSA BARON (AUTOR)ADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIROAPELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria Bento da Rosa Baron contra a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada contra Banco C6 Consignado S.
 
 A. e Banco Itaú Consignado S.
 
 A., pela qual foi indeferida a petição inicial (evento 15, PG).
 
 Indeferida a gratuidade de justiça (evento 8), a recorrente deixou de recolher o preparo (evento 11). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido.
 
 Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, porque deserto.
 
 Incabível a fixação de honorários recursais, pois a verba não foi arbitrada na sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
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                                            23/05/2025 09:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            23/05/2025 07:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/05/2025 07:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/05/2025 07:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            22/05/2025 16:00 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> DRI 
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                                            22/05/2025 16:00 Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação 
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                                            13/05/2025 01:03 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0701 
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                                            13/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/04/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/04/2025 16:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BENTO DA ROSA BARON. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            25/04/2025 16:03 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7 
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                                            25/04/2025 16:03 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            04/04/2025 13:37 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701 
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                                            04/04/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 18:30 Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP 
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                                            03/04/2025 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BENTO DA ROSA BARON. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            02/04/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            02/04/2025 14:14 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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