TJSC - 5071901-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 34
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 14:49
Juntada - Cálculo processual nº 399087 - versão 3
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071901-49.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: CLEITON PROVENSIADVOGADO(A): Anito Rocha de Oliveira Júnior (OAB SC030280) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Ev. 14).
A parte exequente se manifestou acerca da impugnação no Ev. 20.
Do efeito suspensivo.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se infere do art. 525 do CPC, exige a presença de quatro requisitos: a) pedido expresso da parte interessada; b) a relevância dos fundamentos da impugnação; c) o risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e d) a garantia do juízo por meio de penhora, caução e depósito.
Esses requisitos são cumulativos, de forma que, não estando um deles presentes, deve o magistrado determinar o prosseguimento da execução.
Cediço, porém, que essa cumulatividade não é absoluta, sendo possível, em algumas hipóteses excepcionais, dispensar o último requisito, a garantia do juízo.
No caso dos autos, o efeito suspensivo não foi requerido pela parte impugnante.
Do excesso de execução.
A impugnação oposta a este cumprimento de sentença fundamenta-se na ocorrência de excesso de execução.
O impugnante, representado por defensor dativo, sustenta que o valor executado pelo exequente (R$ 1.153.776,67) diverge de forma substancial do valor da condenação fixado na sentença proferida nos autos originários, a qual determinou o pagamento de R$ 23.139,94, devidamente corrigido.
Alega que, conforme cálculo atualizado anexado à impugnação, o valor correto da obrigação seria de R$ 25.453,93, apontando uma diferença de R$ 1.128.322,74 em relação ao valor executado.
Diante disso, afigura-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar o cálculo do quantum debeatur, atentando ao que restou decidido na ação em apenso. 2) Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
28/07/2025 11:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:05
Decisão interlocutória
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18/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071901-49.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
24/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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02/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:24
Determinada a intimação
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26/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10470268, Subguia 5461696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071901-49.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 18:32
Link para pagamento - Guia: 10470268, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5461696&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5461696</a>
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22/05/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA - Guia 10470268 - R$ 52,57
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22/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2025
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21/05/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 20:23
Distribuído por dependência - Número: 03113633620188240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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