TJSC - 5050494-78.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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27/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050494-78.2024.8.24.0038/SC AUTOR: RICARDO PEDRO BOMADVOGADO(A): CHRISTIAN RICHARD RAMOS (OAB SC067507)ADVOGADO(A): LARISSA EMANUELLE ASCUNCAO (OAB SC050561)RÉU: MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/AADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117)RÉU: KAYO VEICULOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão em saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
I.
Das questões processuais pendentes: Da retificação do polo passivo.
Defiro a retificação do polo passivo, a fim de se excluir MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A e incluir HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, conforme requerido no evento 24:1, p. 02.
Retifique-se a autuação do presente feito II.
No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que reputo saneado o feito.
III. Das questões de fato e de direito: responsabilidade pelo suposto vício existente no bem (veículo) adquirido pela parte autora; restituição dos valores pagos pela parte autora; indenização por danos morais e sua valoração.
IV. Dos meios de prova: defiro a realização de provas documental, pericial grafotécnica e, eventualmente oral. V. Da distribuição do ônus da prova: conforme decidido no evento 10, o ônus da prova foi invertido (inversão ope judicis), nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Da prova pericial: Nomeio perito deste Juízo o Sr.
André Luis de Oliveira, (engenheiro mecânico automotivo), cujos dados são de conhecimento do Cartório Judicial, o qual deve ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, § 2.º, do Código de Processo Civil, apresentando a respectiva proposta de honorários periciais, bem como o seu currículo, com a comprovação de sua especialização.
Cumprida a determinação do parágrafo acima pelo expert, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3.º). a) Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a prova técnica é de interesse de ambas as partes, além de ser importante elemento de convicção, afigura-se razoável que estas dividam as despesas de sua realização, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil.
Concordando com a proposta, deverão as partes, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do respectivo montante, em conta bancária vinculada ao presente feito (CPC, art. 95, § 1.º). b) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1.º, do CPC). c) Efetuado o depósito, autorizo desde logo o Sr. perito a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante alvará, para dar início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. d) Deverá o expert informar nos autos a data, horário e local da realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Após o que, intimem-se as partes, conforme o art. 474 do CPC. e) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC).
Intimem-se. -
26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:44
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:51
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 17:45
Juntada de Petição - MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A (SP240117 - ERIK GUEDES NAVROCKY)
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:44
Juntada de Petição - KAYO VEICULOS LTDA (SC021404 - FLAVIO SPEROTTO)
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13/01/2025 09:57
Juntada de Petição
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17/12/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 11:18
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:32
Determinada a citação
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26/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9255896, Subguia 4758954 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.514,24
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18/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:09
Link para pagamento - Guia: 9255896, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4758954&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4758954</a>
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14/11/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - RICARDO PEDRO BOM - Guia 9255896 - R$ 5.514,24
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14/11/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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