TJSC - 5142630-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5142630-37.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 11:19
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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25/08/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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03/08/2025 10:27
Despacho
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31/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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27/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5142630-37.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 19/05/2025 - Juntada de certidão -
19/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/05/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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25/02/2025 14:25
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 18:36
Decisão interlocutória
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA01 para FNSURBA05)
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17/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:16
Terminativa - Declarada incompetência
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17/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9429476, Subguia 4856908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 919,97
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17/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9429478, Subguia 4856910 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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10/12/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 9429478, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4856910&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4856910</a>
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10/12/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9429478 - R$ 16,52
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10/12/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 9429476, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4856908&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4856908</a>
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10/12/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9429476 - R$ 919,97
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10/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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