TJSC - 5019153-36.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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13/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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11/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2025 13:55
Determinado o Arquivamento
-
11/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 241,72
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07/08/2025 18:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 07/08/2025 17:56:15
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/07/2025 12:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 241,23
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29/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 29/07/2025 17:09:01
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28/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019153-36.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DIOGO JOÃO DA LUZADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)EXECUTADO: SIDIANE DE AMORIMADVOGADO(A): SAMUEL ROSA BRASCHER (OAB SC022125) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação ao bloqueio judicial no valor de R$ 237,32 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) junto ao Banco Agibank, asseverando a devedora ser proveniente de seu benefício previdenciário de pensão por morte. Juntou documentos (ev. 92). É o relatório.
A regra do art. 833 do CPC estabelece: "são impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...]".
Na hipótese, colhe-se do extrato do e. 92.2 que a parte executada recebe benefício de pensão por morte do INSS junto ao Banco Agibank, tendo havido o crédito da verba em 07-04-2025.
Nos dias seguintes, houve o bloqueio de valores na conta em razão da reiteração de ordens (teimosinha), de modo que as quantias estão albergadas pelo manto da impenhorabilidade. É certo que conta da movimentação bancária recebimentos de valores por meio de pix, mas se tratam de valores módicos, inclusive inferiores a R$100,00, de sorte que, diante do montante da dívida (R$127.775,86) sequer seriam suficientes para o pagamento das custas do processo. De mais a mais, embora o STJ flexibilize a constrição de numerário decorrente de poupança e de verba salarial, vê-se que a manutenção da quantia bloqueada, a toda evidência, vai de encontro à dignidade do devedor e, igualmente, pode vir a ferir a sua subsistência.
Portanto, a impenhorabilidade das quantias é medida que se impõe. 1.2.
Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada e, em consequência, RECONHEÇO a impenhorabilidade da quantia de R$ 237,32 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), do Banco Agibank, bloqueada pelo SISBAJUD.
Ainda, considerando que os valores já foram transferidos para conta vinculada ao juízo, DETERMINO a expedição de alvará à executada. 2. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
Cumpra-se. -
10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019153-36.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DIOGO JOÃO DA LUZADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome e CPF do beneficiário, banco/agência/conta), necessários para expedição de alvará em seu favor. -
08/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:11
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Petição - SIDIANE DE AMORIM (SC022125 - SAMUEL ROSA BRASCHER)
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08/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/06/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 29/06/2025
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26/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10621559, Subguia 5546328
-
26/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 76 - Link para pagamento - 11/06/2025 16:24:42)
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24/06/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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24/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019153-36.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00115095520098240005/SC)RELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXEQUENTE: DIOGO JOÃO DA LUZADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 11/06/2025 - Link para pagamento -
12/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/06/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - DIOGO JOÃO DA LUZ - Guia 10621559 - R$ 89,78
-
21/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392845. Valor transferido: R$ 12,77
-
21/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019153-36.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DIOGO JOÃO DA LUZADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição do(s) mandado(s) como requerido/determinado, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias, bem como reiterar/informar o endereço completo (com CEP) para o qual deve(m) ser emitido(s).
Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: [email protected].
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
19/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392837. Valor transferido: R$ 33,61
-
19/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392853. Valor transferido: R$ 40,90
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19/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392918. Valor transferido: R$ 25,00
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19/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392896. Valor transferido: R$ 40,00
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19/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392870. Valor transferido: R$ 55,04
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19/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062392860. Valor transferido: R$ 30,00
-
17/05/2025 05:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
17/05/2025 05:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIDIANE DE AMORIM)
-
15/05/2025 14:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:52
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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08/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 11:01
Juntada de Petição
-
08/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:54
Alterado o assunto processual
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08/10/2024 15:22
Juntada de Petição
-
08/10/2024 14:34
Distribuído por dependência - Número: 00115095520098240005/SC
-
07/10/2024 21:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0701 -> DRI
-
07/10/2024 21:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/10/2024 14:07
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
16/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2024<br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b>
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13/09/2024 12:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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13/09/2024 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 107
-
12/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0701
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 14:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
-
10/09/2024 14:34
Despacho
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição
-
23/02/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCIV0701
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2024 13:51
Intimado em Secretaria
-
30/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:12
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - CARTA DE ORDEM Número: 50187950820238240005/SC
-
27/09/2023 16:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - CARTA DE ORDEM Número: 50187950820238240005/SC
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/09/2023 12:05
Remetidos os Autos - CAMCIV7 -> SMC
-
21/09/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
-
04/09/2023 18:18
Despacho
-
26/07/2023 10:21
Juntada de Petição
-
19/05/2023 17:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV7 -> GCIV0701
-
19/05/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2023 19:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/04/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 354145, Subguia 72394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
12/04/2023 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 354145, Subguia 72394
-
12/04/2023 15:37
Juntada - Guia Gerada - DIOGO JOÃO DA LUZ - Guia 354145 - R$ 33,38
-
10/04/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
-
10/04/2023 14:50
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 16:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0304 para GCIV0701) - processo: 40214401420188240000
-
20/03/2023 16:04
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0304 -> DCDP
-
20/03/2023 16:04
Determina redistribuição por incompetência
-
15/03/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
-
15/03/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDIANE DE AMORIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/03/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR JOSE SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHIRLEI SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/03/2023 12:03
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
-
15/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio - (GCIV0304)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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