TJSC - 5027579-41.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:26
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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29/08/2025 12:26
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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05/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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05/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:29
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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01/08/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 14:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/07/2025 17:47
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0302
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28/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID EDUARDO DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5027579-41.2025.8.24.0930/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: TEREZA COUTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELANTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
11/07/2025 13:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5027579-41.2025.8.24.0930/SC APELANTE: TEREZA COUTO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, considerando que o recurso de Apelação interposto pela parte autora TEREZA COUTO DE OLIVEIRA, versa exclusivamente acerca dos honorários advocatícios de sucumbência, determino que a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual proceda a retificação do polo ativo da demanda para constar como apelante o advogado DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB/SC 45.573) II - Nesse lume, infere-se que houve a interposição do recurso sem o necessário preparo recursal. A propósito, prevê o art. 99, § 5º, do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Assim, considerando que o advogado da parte autora não é beneficiário da gratuidade judiciária, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas recursais em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Intime-se. -
03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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03/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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30/06/2025 20:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021899
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027579-41.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 17:37
Remessa Interna para Revisão - CAMCOM3 -> DCDP
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23/06/2025 17:37
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> CAMCOM3
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA COUTO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 24 do processo originário (22/04/2025). Guia: 10233133 Situação: Baixado.
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23/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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