TJSC - 5073391-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:15
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073391-09.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 11/07/2025 - Custas Satisfeitas -
11/07/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 02:31
Custas Satisfeitas - Parte: JOEL FLOR DA SILVA
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11/07/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:31
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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10/07/2025 19:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 19:31
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Motivo: Em razão da solicitação do cartório
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16/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073391-09.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇATendo em vista o requerimento de extinção da presente demanda (evento 17), antes da citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência da ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, diante da não citação da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018. Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Não houve restrição via RENAJUD.
Solicite-se com urgência a devolução do mandado (evento 15), independentemente de cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
13/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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12/06/2025 20:25
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073391-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
01/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10496487, Subguia 5475804 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,06
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28/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10487072, Subguia 5470714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.728,79
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073391-09.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 00:03
Link para pagamento - Guia: 10496487, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5475804&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5475804</a>
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27/05/2025 00:03
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10496487 - R$ 225,06
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26/05/2025 11:35
Link para pagamento - Guia: 10487072, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5470714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5470714</a>
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26/05/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10487072 - R$ 1.728,79
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26/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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