TJSC - 5037037-87.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5037037-87.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10629234620248260053/)RELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniAUTOR: ELIAN MATTEADVOGADO(A): CRISTINA CESAR LEITHOLDT (OAB SC013610)ADVOGADO(A): FERNANDA KLITZKE (OAB SC018406)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 15:07
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 31 e 33
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15/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 15:28
Despacho
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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19/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5037037-87.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ELIAN MATTEADVOGADO(A): FERNANDA KLITZKE (OAB SC018406) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da carta precatória constante no evento 1, PRECATORIA1, nomeio o médico GABRIEL PORTO SANTOS para a realização da prova pericial.
O laudo pericial deverá conter os requisitos previstos no art. 473 do CPC e ser apresentado no prazo de 30 dias após a realização do exame (CPC, arts. 476 e 477).
Constam na página 109 dos autos do processo nº 1062923-46.2024.8.26.0053. os quesitos formulados pelo Juízo deprecante.
Os quesitos apresentados pela parte autora encontram-se entre as páginas 117 e 121 do mesmo processo.
Em razão da especificidade do caso, fixo os honorários periciais em R$ 1.480,04, com fundamento no § 4º do art. 8º da Resolução CM n. 5/2019.
Nos termos do art. 1º, § 7º, da Lei n. 13.876/2019, determino ao INSS que deposite previamente, em juízo, o valor integral dos honorários, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de sequestro (CPC, arts. 6º e 139, IV).
Os honorários periciais somente serão liberados após a manifestação das partes ou, se necessário, após a prestação de esclarecimentos pelo perito.
Intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo (CPC, arts. 465 e 466).
Caso aceite, deverá indicar a qualificação do profissional responsável (CPC, art. 156, § 4º) e designar a data e o local da perícia, observando que o exame deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias contados da aceitação do encargo.
Designada a data da perícia, o cartório providenciará a intimação das partes por meio de seus representantes processuais (CPC, art. 474). Informados a data, o horário e o local da perícia, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a nomeação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC). A intimação da parte autora para a perícia fica a cargo de seu procurador. Havendo interesse na intimação pessoal, deverá formular requerimento expresso e justificado no prazo de 5 dias contados da intimação da designação da perícia, sob pena de presumir-se a dispensa.
Advirta-se à parte autora de que: I. o não comparecimento para a realização da perícia importará desistência quanto à produção da prova, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC; II. deverá levar ao perito todos os exames e atestados médicos que tenha consigo e que entenda necessários para demonstrar a patologia alegada, sob pena de preclusão dessa apresentação.
As instruções para acesso ao processo constam na carta precatória, localizada no evento 1, PRECATORIA1.
Cumpra-se nos termos já definidos.
Após, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante. -
16/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:47
Despacho
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11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:15
Despacho
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037037-87.2025.8.24.0023 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 22/05/2025. -
24/05/2025 03:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS04CV01 para FNS01FP1)
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22/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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