TJSC - 5001622-74.2024.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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25/06/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001622-74.2024.8.24.0218/SCEXEQUENTE: JOAO PAULO ALENCAR NETOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a nulidade da citação realizada nos autos n. 5001467-08.2023.8.24.0218 e dos atos processuais subsequentes, inclusive a sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em razão da incompetência territorial, com fundamento no art. 51, inc.
III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas, descabendo a fixação de honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, c/c o art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:20
Extinto o processo por incompetência territorial - Complementar ao evento nº 14
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19/05/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:46
Determinada a intimação
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29/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/09/2024 12:45
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Moral
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27/09/2024 19:28
Determinada a intimação
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26/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:32
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:31
Distribuído por dependência - Número: 50014670820238240218/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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