TJSC - 5073577-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11157342, Subguia 5846868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,84
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 10:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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19/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 11157342, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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19/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 11157342 - R$ 304,84
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19/08/2025 10:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MICHELE CRISTIANE ROSSETTO
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19/08/2025 08:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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19/08/2025 07:58
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.125,15
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29/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/07/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 25/07/2025 15:25:42
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25/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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24/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073577-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MICHELE CRISTIANE ROSSETTOADVOGADO(A): gisiane matias gonçalves (OAB SC030231) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
14/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.108,47
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30/06/2025 14:02
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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12/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073577-32.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MICHELE CRISTIANE ROSSETTOADVOGADO(A): gisiane matias gonçalves (OAB SC030231)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073577-32.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 15:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/04/2025
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26/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE CRISTIANE ROSSETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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