TJSC - 5072376-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 16:45
Juntada de Petição
-
20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
28/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072376-05.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: REGINA LUCIA MATOS DE LIMAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022).
Anote-se. -
27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072376-05.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/02/2025
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22/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA LUCIA MATOS DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50506475420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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