TJSC - 5002775-54.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 17:25
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050769
-
23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002775-54.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA PALMAADVOGADO(A): PATRICIA FONTANA KESSEL (OAB SC032175)ADVOGADO(A): MARLENE SANTANA DA SILVA (OAB SC028960)EXECUTADO: PORTAL IMOVEIS LTDA - MEADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDOEXECUTADO: WAGNER SERPA DE MARIAADVOGADO(A): PABLO EDUARDO ORTIZ (OAB SC050769) DESPACHO/DECISÃO AVOCO os autos.
REVOGO o despacho de emenda à inicial do evento 12, DESPADEC1, em razão da existência de erro material, tendo em vista que já consta o valor no evento 1, INIC1.
Nesses termos, DETERMINO: I- INTIMEM-SE as partes executadas (por meio de seu procurador, no Diário da Justiça, se houver constituído – art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC).
II- Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento - art. 523, § 1º, do CPC).
III- Não efetuado o pagamento tempestivamente, sem nova conclusão, intime-se o exequente para dizer a bem de seus interesses, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar ao processo planilha atualizada do débito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
-
27/06/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:52
Determinada a intimação
-
27/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002775-54.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA PALMAADVOGADO(A): PATRICIA FONTANA KESSEL (OAB SC032175)ADVOGADO(A): MARLENE SANTANA DA SILVA (OAB SC028960) DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos abaixo relacionados, observado o disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, sob a pena de cancelamento da distribuição e de extinção do feito sem resolução do mérito (Parágrafo único, artigo 320, e 321, do CPC e arts. 290 e 485, IV, § 1º do CPC): a) informar devidamente o valor dado à causa, levando em conta o disposto no art. 291 do Código de Processo Civil; II- TRANSCORRIDO o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos. Cumpra-se. -
20/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 10:03
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002775-54.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:07
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
26/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO DA PALMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/05/2025 11:07
Distribuído por dependência - Número: 00017418620128240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004822-79.2025.8.24.0113
Paulo Sergio Bittencourt
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Cledson Testoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 12:57
Processo nº 5008925-37.2024.8.24.0058
Artur Geraldo Bagatoli
Renato Huttl
Advogado: Mayara Rudnick Ludvinski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 14:48
Processo nº 5012819-19.2024.8.24.0091
Talita Piuvezan Pisa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Graziela Figueiredo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 14:46
Processo nº 5015815-11.2025.8.24.0008
Hl Adaptacoes Automotivas LTDA
Edesir Carlos Pereira Junior Junkar
Advogado: Victor Dias Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 16:49
Processo nº 5072378-72.2025.8.24.0930
Cassio Augusto Ferrarini
Banco Agibank S.A
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 17:13