TJSC - 5038949-15.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 09:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50600354220258240090
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04/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:00
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038949-15.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ADERBAL PAES DE FARIASADVOGADO(A): GERALDO NERI BAGGIO FOLCHINI (OAB SC072405)ADVOGADO(A): RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a pagar à parte autora 60 dias de férias no(s) período(s) aquisitivo(s) de 2019 e 2020, observados, quanto aos cálculos, os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda nem tampouco contribuição previdenciária.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
08/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5038949-15.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:46
Determinada a citação
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26/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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