TJSC - 5002856-24.2021.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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22/06/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 22/06/2025
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18/06/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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11/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2025 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002856-24.2021.8.24.0048/SC EXEQUENTE: SC LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI EXECUTADO: ALTAIR JOSE LAZZAROTTO EDITAL Nº 310076975619 JUIZ DO PROCESSO: Elaine Veloso Marraschi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALTAIR JOSE LAZZAROTTO, CPF: *74.***.*84-53 PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: Sítio Eletrônico [www.agencialeilao.com.br] com o 1º Leilão/Praça em 09 de julho 2025, das 11:00 horas até 10 de julho de 2025 às 11:00 horas (com lances a partir de 100% da avaliação, a quem mais der) e 2º Leilão/Praça em 10 de julho de 2025, das 11:30 horas até 18/07/2025 às 11:30 horas (com lances a partir de 50% da avaliação, a quem mais der).
BEM: 01) Veículo GM/CORSA GL 1.6, Fabricação/Modelo 1997/1998, branca, gasolina/GNV, PLA-CAS LZX4795, RENAVAM 701610557; avaliação R$ 13.387,00 (treze mil, trezentos e oitenta e sete reais).
Débitos no Detran/SC de R$ 1.108,37 (um mil, cento e oito reais e trinta e sete centavos) em 27/05/2025.
Depositário: O próprio executado.
Vistoria: Rua Marechal Rondon, 930, Centro, em Penha/SC Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos lici-tantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cin-quenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de mo-radia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembra-mentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescen-tes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 06) Art. 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prefe-rências.§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; 07) Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos no Código de Processo Civil e no edital, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
O arrematante será responsabilizado administrativamente e criminal-mente, no caso de fraudar o leilão, praticar ato fraudulento na arrematação/pagamento do objeto ar-rematado/recolhimento do objeto arrematado; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, se utilizando de seu login para cometer lances demasiados, com intuito de afastar licitantes ou obter vantagens, não concretizado sua arrematação.
Sendo que comprovada a fraude ao leilão, conforme artigo 358 do Código Penal: “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.”, será aplicado o artigo acima e legislações diversas.
Artigo 903 § 6o do Código de Processo Civil: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO VIEIRA DE AQUINO, Juíz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Penha/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens pe-nhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5002856-24.2021.8.24.0048/SC Eproc Exequente: SC LITORAL MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.
Advogados: PAOLA ESTEVAM ROQUE e Outro(s).
Executado: ALTAIR JOSE LAZZAROTTO.
Bem: 01) Veículo GM/CORSA GL 1.6, Fabricação/Modelo 1997/1998, branca, gasolina/GNV, PLA-CAS LZX4795, RENAVAM 701610557; avaliação R$ 13.387,00 (treze mil, trezentos e oitenta e sete reais).
Débitos no Detran/SC de R$ 1.108,37 (um mil, cento e oito reais e trinta e sete centavos) em 27/05/2025.
Depositário: O próprio executado.
Vistoria: Rua Marechal Rondon, 930, Centro, em Penha/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Ru-ral VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale co-nosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosario – sala 01, Petrópolis, em Joinville-SC.
Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO VIEIRA DE AQUINO, Juíz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Penha/SC. -
28/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/05/2025 12:47
Expedição de Mandado
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28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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28/05/2025 12:36
Expedição de Edital - leilão
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:52
Determinada diligência
-
07/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2024 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2024 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2024 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 13:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/11/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 20:46
Determinada diligência
-
24/07/2023 10:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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13/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
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16/12/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 175,99
-
13/12/2022 07:38
Expedição de Alvará
-
07/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2022 12:53
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
23/11/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 18:37
Decisão interlocutória
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07/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCXJCr01 para PENUN01) - Resolução TJ N. 18 de 6 de julho de 2022
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23/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2022 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2022 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000009377172. Valor transferido: R$ 168,01
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13/05/2022 13:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCXJCr
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13/05/2022 13:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALTAIR JOSE LAZZAROTTO)
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13/05/2022 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/05/2022 15:41
Remetidos os Autos - PCXJCr -> FNSCONV
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10/05/2022 14:46
Determinada a intimação
-
09/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2021 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2021 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2021 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2021 14:46
Determinada a intimação
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21/06/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SC LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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