TJSC - 5020104-30.2024.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2025 16:46 Baixa Definitiva 
- 
                                            01/07/2025 16:45 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
- 
                                            01/07/2025 01:40 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            27/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            26/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020104-30.2024.8.24.0005/SC AUTOR: SUZANA CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): SUZANA CARDOSO MARTINS (OAB SC068722) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação no prazo de um (01) dia acerca do retorno dos autos da Turma de Recursos.
- 
                                            25/06/2025 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2025 19:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/06/2025 12:08 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> BCU02JC 
- 
                                            25/06/2025 12:05 Transitado em Julgado 
- 
                                            25/06/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            02/06/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            30/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5020104-30.2024.8.24.0005/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRENTE: SUZANA CARDOSO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SUZANA CARDOSO MARTINS (OAB SC068722) EMENTA RECURSO CÍVEL.
 
 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
 
 AQUISIÇÃO DE FRANQUIA COMERCIAL.
 
 PRETENSÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
 
 TESE DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 AUTORA QUE NARRA TER ADQUIRIDO FRANQUIA PELO VALOR DE R$ 70.000,00.
 
 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES EM VIRTUDE DO MAU DESEMPENHO FINANCEIRO.
 
 CONTRAÇÃO DE DÍVIDAS AINDA NÃO QUITADAS, NO VALOR DE R$ 54.000,00.
 
 PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DA FRANQUIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO MATERIAL.
 
 VALOR DO CONTRATO QUE DEVE SER CONSIDERADO NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
 
 INTELIGÊNCIA DO ART. 292, II, DO CPC. NUMERÁRIO QUE ULTRAPASSA O TETO DE ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (ART. 3º, I, DA LEI N. 9.099/95).
 
 EXTINÇÃO ESCORREITA.
 
 SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, (i) conceder o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, e (ii) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Sem honorários, porquanto não foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Florianópolis, 28 de maio de 2025.
- 
                                            29/05/2025 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            29/05/2025 18:46 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            29/05/2025 13:49 Sentença confirmada - por unanimidade 
- 
                                            12/05/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b> 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
 
 Sra.
 
 Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
 
 OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
 
 E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
 
 Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
 
 Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
 
 A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
 
 Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
 
 Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5020104-30.2024.8.24.0005/SC (Pauta: 1106) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: SUZANA CARDOSO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA CARDOSO MARTINS (OAB SC068722) RECORRIDO: HELCIO CARLIM DA SILVA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
 
 Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
- 
                                            09/05/2025 20:45 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025 
- 
                                            09/05/2025 18:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
- 
                                            09/05/2025 18:47 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1106 
- 
                                            06/03/2025 14:49 Conclusos para decisão com Petição 
- 
                                            06/03/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            05/03/2025 20:09 Juntada de Petição 
- 
                                            08/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            29/01/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/01/2025 18:13 Determinada a intimação 
- 
                                            29/01/2025 14:58 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            29/01/2025 14:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/01/2025 13:07 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301 
- 
                                            29/01/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            29/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            19/12/2024 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/12/2024 15:36 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            04/12/2024 16:28 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: Ricardo Pedrassani (por substituição em 10/12/2024 13:19:50) 
- 
                                            03/12/2024 14:41 Expedição de Mandado - BCUCEMAN 
- 
                                            28/11/2024 14:33 Despacho 
- 
                                            28/11/2024 10:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/11/2024 10:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/11/2024 23:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 12 Parte Isenta 
- 
                                            27/11/2024 23:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            11/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            01/11/2024 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            31/10/2024 14:46 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
- 
                                            31/10/2024 12:34 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            29/10/2024 03:15 Juntada de Petição 
- 
                                            23/10/2024 02:23 Juntada de Petição 
- 
                                            22/10/2024 12:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/10/2024 12:47 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
- 
                                            22/10/2024 01:55 Juntada de Petição 
- 
                                            21/10/2024 23:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            21/10/2024 23:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000808-64.2024.8.24.0282
Posto Cidade das Praias LTDA
Vibra Energia S.A
Advogado: Cleto Galdino Niehues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 15:53
Processo nº 5008278-47.2021.8.24.0058
Maristela Pinheiro
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Advogado: Adriano Domingos Stenzoski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 17:17
Processo nº 5011408-85.2025.8.24.0064
Karina Souza Scholtz
Calcard S.A. - Instituicao de Pagamentos
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 15:29
Processo nº 5036823-96.2025.8.24.0023
Leandro de Souza Oliveira
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 15:29
Processo nº 5008257-59.2023.8.24.0007
Maria Ivone Guesser
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 11:12