TJSC - 5005493-74.2024.8.24.0069
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:14
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
23/07/2025 03:25
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: MILLENA SIMONE DA ROSA SERGIO
-
23/07/2025 03:25
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/07/2025 14:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
15/07/2025 14:53
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 64
-
05/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
03/06/2025 18:49
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 18:39
Homologada a Transação
-
02/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição
-
30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005493-74.2024.8.24.0069/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo. -
28/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
26/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005493-74.2024.8.24.0069/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)RÉU: MILLENA SIMONE DA ROSA SERGIOADVOGADO(A): GLAUCO MELO ELIAS (OAB SC007345) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada(o) por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MILLENA SIMONE DA ROSA SERGIO.
As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos dos artigos 313, II, e 487, III, b, do CPC, até a data final das parcelas pactuadas.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE O FEITO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO FEITO.
VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE.
ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO POR ANALOGIA.
ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO PELAS PARTES.
EXEGESE DO ART. 313, INCISO II, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5112397-57.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2025).
Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/05/2025 12:30
Juntada de Consulta Renajud
-
23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:03
Terminativa - Homologada a Transação
-
21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005493-74.2024.8.24.0069/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 19/05/2025 - Juntada de certidão -
19/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/05/2025 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI
-
10/04/2025 15:02
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
26/03/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10052587, Subguia 5221903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
25/03/2025 16:23
Link para pagamento - Guia: 10052587, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5221903&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5221903</a>
-
25/03/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10052587 - R$ 16,52
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/02/2025 11:18
Juntada de Petição - MILLENA SIMONE DA ROSA SERGIO (SC007345 - GLAUCO MELO ELIAS)
-
12/02/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:00
Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 13:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
13/12/2024 02:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:23
Despacho
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2024 04:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0101 para FNSURBA16)
-
31/10/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
31/10/2024 14:20
Alterado o assunto processual
-
31/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:11
Terminativa - Declarada incompetência
-
30/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/10/2024 19:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9119962, Subguia 4682653 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.484,26
-
29/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:11
Link para pagamento - Guia: 9119962, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4682653&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4682653</a>
-
28/10/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9119962 - R$ 1.484,26
-
28/10/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034561-71.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito da Foz do Rio Ita...
Valmir Vasques Loureiro Junior
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 10:12
Processo nº 5102470-67.2024.8.24.0930
Vanessa Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2024 12:43
Processo nº 5102470-67.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Vanessa Silva
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 15:03
Processo nº 5036555-35.2025.8.24.0090
Janice Cecilia Gava
Estado de Santa Catarina
Advogado: Mario Julio Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 14:23
Processo nº 5011421-08.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural de Abelardo...
Naiguel Paulo Sabini
Advogado: Manuela Martini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 06:30