TJSC - 5020195-28.2021.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020195-28.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): SCHAIANE GAUER DA SILVA (OAB SC052808) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, providenciar a antecipação das diligências do oficial de justiça, nos termos da Lei 17.654/2018. -
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020195-28.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): SCHAIANE GAUER DA SILVA (OAB SC052808) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da Oficial de Justiça para que forneça o número de CPF do fiel depositário dos bens penhorados no evento 77, tendo em vista a ausência de tal informação no mandado e as inúmeras diligências efetuadas pelos meirinhos somado ao lapso temporal já decorrido, o que implica na ausência de probabilidade de saber o número de documento de Carlos Eduardo Malmann Knecht. Expeça-se mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, para que intime o fiel depositário, no mesmo endereço do evento 215, para que esclareça o destino dos bens.
Balneário Camboriú, 02 de setembro de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 215
-
23/06/2025 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/05/2025 14:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10519506, Subguia 5489543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
30/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
29/05/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 10519506, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5489543&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5489543</a>
-
29/05/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 10519506 - R$ 52,57
-
29/05/2025 12:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 206 - Juntada - Guia Gerada - 29/05/2025 10:08:20)
-
29/05/2025 12:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10518355, Subguia 5488611
-
29/05/2025 12:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 207 - Link para pagamento - 29/05/2025 10:08:22)
-
29/05/2025 10:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 182 - Juntada - Guia Gerada - 10/02/2025 17:02:04)
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
12/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 193
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 189
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
24/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
24/02/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9731753, Subguia 5037040
-
24/02/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 183 - Link para pagamento - 10/02/2025 17:02:07)
-
21/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
14/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
11/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
05/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 173
-
29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/01/2025 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/02/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020195-28.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NAGOYA SUSHI BAR LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, e o réu na ação, NAGOYA SUSHI BAR LTDA, endereço: Rua 2850, 61 - Centro - 88330363, Balneário Camboriú/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias corridos PRAZO DE INIMAÇÃO : 5 dias úteis Hasta Pública: Local: Online - Via internet - 1º LEILÃO: 24/02/2025 15h; 2º LEILÃO: 24/02/25 - 15h15min.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 07 ELETRODOMÉSTICOS: • Tipo: Freezer, Marca/Modelo: Imbeia/514 Litros, Cor: Preta, Quantidade: 02 (vertical); • Tipo: Freezer, Marca/Modelo: Fricon/503 Litros, Cor: Branca, Quantidade: 01; • Tipo: Geladeira, Marca/Modelo: Kofesa/Industrial, Portas: 4, Inox 765 Litros, Quantidade: 01; • Tipo: Ar condicionado, Marca/Modelo: LG/Inverter 12.000 Btu, Quantidade: 01; • Tipo: Ar condicionado, Marca/Modelo: Consul/12.000 Btu, Quantidade: 01; • Tipo: Ar condicionado, Marca/Modelo: Philco/ 12.000 Btu, Quantidade: 01.
Informações do Laudo de Avaliação em 18/10/2022: “Todos os bens em bom estado de conservação e em funcionamento.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 11/07/2023 às 09h31min.
Consulta Processual Originária: Autos: 5020195- 28.2021.8.24.0005, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC), Exequente: Impomax Comercio De Alimentos Ltda, Executado(a): Nagoya Sushi Bar Ltda.
Dos Lances Mínimos para Venda: • Em 100% da Avaliação às 15h00 = R$ 18.867,07 - Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00% • Em 60% da Avaliação às 15h15 = R$ 11.321,00 - A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% .
O Menor Valor é Aceito desde Agora! LeiloeiroPublico.com.br - Botões Descrição Botões dos Documentos do Bem: Mapa de Visitação Visão da Rua Processo Judicial Laudo de Avaliação Condições Gerais da Venda: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passandose um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances.
Página 2 de 8 Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Página 3 de 8 Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo Página 4 de 8 estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): Rua 2850, nº 61, Centro, Cep: 88330-363.
Depositário(a): Carlos Eduardo Mallmann Kurcht, Tel.: (47) 99999-2995. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica (TED) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica (TED).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).
Nesse caso, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima ou mais de 50,00% (cinquenta por cento) sobre o Valor da Avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Página 5 de 8 No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 5,00% (cinco por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.
Página 6 de 8 Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 5,00% (cinco por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara Página 7 de 8 supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 27 de novembro de 2024.
Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/01/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
23/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Edital - leilão
-
13/12/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
13/12/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
03/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:52
2o. Leilão ou Praça designada - Local Sítio Eletrônico - 24/02/2025 15:15
-
03/12/2024 12:51
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sítio Eletrônico - 24/02/2025 15:00
-
01/12/2024 10:19
Juntada de Petição
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
27/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
21/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 155 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/11/2024 14:53:09)
-
21/11/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 154 - Ato ordinatório praticado - 21/11/2024 14:53:09)
-
13/11/2024 14:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
13/11/2024 14:05
Juntada - Cálculo processual nº 240082 - versão 2
-
13/11/2024 08:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
24/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024-DF Balneário Camboriú SC
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
09/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:54
Despacho
-
08/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
23/01/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 15:53
Despacho
-
09/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
28/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:21
Juntada de Petição
-
24/08/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 123
-
31/07/2023 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/07/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6095457, Subguia 3170469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
28/07/2023 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6095457, Subguia 3170469
-
28/07/2023 13:54
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 6095457 - R$ 26,06
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/07/2023 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2023 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020195-28.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NAGOYA SUSHI BAR LTDA EDITAL PLATAFORMA INTIMANDOS: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e NAGOYA SUSHI BAR LTDA.
Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 23.075) Eletrodomésticos em Balneário Camboriú (SC) Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passando-se um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances. 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Eduardo Camargo, Autos do Processo nº: 5020195-28.2021.8.24.0005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual) do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
Data do 1º Leilão Público: 25/08/2023 (6ª feira)Horário: 16h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. Data do 2º Leilão Público: 25/08/2023 (6ª feira)Horário: 16h15min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet).Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões pré-determinados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected].
BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): Rua 2850, nº 61, Centro, Cep: 88330-363.
Depositário(a): Carlos Eduardo Mallmann Kurcht, Tel.: (47) 99999-2995. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica (TED) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Depósito Identificado no caixa (CPF/CNPJ) ou Transferência Eletrônica (TED).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil);Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).
Nesse caso, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima ou mais de 50,00% (cinquenta por cento) sobre o Valor da Avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos.A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil).No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato.
Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 5,00% (cinco por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 5,00% (cinco por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); 12 – Das Advertências Gerais: Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil);Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro.Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil).Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 11 de julho de 2023.
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú Eduardo Camargo Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag __________________________________________ Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil Anexo Relação de Bens e Lotes LoteDescrição do BemLance Mínimo107 ELETRODOMÉSTICOS Tipo: Freezer, Marca/Modelo: Imbeia/514 Litros, Cor: Preta, Quantidade: 02 (vertical);Tipo: Freezer, Marca/Modelo: Fricon/503 Litros, Cor: Branca, Quantidade: 01;Tipo: Geladeira, Marca/Modelo: Kofesa/Industrial, Portas: 4, Inox 765 Litros, Quantidade: 01;Tipo: Ar condicionado, Marca/Modelo: LG/Inverter 12.000 Btu, Quantidade: 01;Tipo: Ar condicionado, Marca/Modelo: Consul/12.000 Btu, Quantidade: 01;Tipo: Ar condicionado, Marca/Modelo: Philco/ 12.000 Btu, Quantidade: 01. Informações do Laudo de Avaliação em 18/10/2022: “Todos os bens em bom estado de conservação e em funcionamento.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 11/07/2023 às 09h31min. Endereço de Visitação: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC): Rua 2850, nº 61, Centro, Cep: 88330-363.
Depositário(a): Carlos Eduardo Mallmann Kurcht, Tel.: (47) 99999-2995. 5020195-28.2021.8.24.0005Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú (SC)Exequente: Impomax Comercio De Alimentos LtdaExecutado(a): Nagoya Sushi Bar Ltda Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. 1º Leilão em25/08/202316h00min.R$ 18.012,00 2º Leilão em25/08/202316h15min.R$ 10.808,00Vide termos do Edital* -
17/07/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
-
17/07/2023 17:18
Expedição de Edital - intimação
-
12/07/2023 13:49
Juntada de Petição
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
07/07/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 10:59
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
09/06/2023 10:58
Juntada - Cálculo processual nº 16232 - versão 2
-
09/06/2023 10:55
Juntada - Cálculo processual nº 15929 - versão 2
-
08/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/06/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/06/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/05/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/05/2023 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
31/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:31
Juntada de Petição
-
26/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 17:16
Despacho
-
15/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 19:38
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Petição
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/02/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 18/10/2022
-
13/10/2022 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
13/10/2022 18:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/09/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4323912, Subguia 2290981 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,96
-
27/09/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/09/2022 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4323912, Subguia 2290981
-
27/09/2022 14:11
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4323912 - R$ 100,96
-
27/09/2022 14:09
Juntada - Guia Cancelada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4323821 - R$ 139,53
-
27/09/2022 14:06
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4323821 - R$ 139,53
-
27/09/2022 14:06
Juntada - Guia Cancelada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4323747 - R$ 100,96
-
27/09/2022 14:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4323747, Subguia 2290922
-
27/09/2022 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4323747, Subguia 2290922
-
27/09/2022 14:03
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4323747 - R$ 100,96
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/06/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 16:21
Despacho
-
27/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
26/05/2022 21:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NAGOYA SUSHI BAR LTDA)
-
26/05/2022 20:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/05/2022 18:14
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
24/05/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2022 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2022 11:34
Juntada de Petição
-
15/12/2021 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 15/12/2021
-
11/12/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
07/12/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
07/12/2021 15:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
07/12/2021 15:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2750759, Subguia 1515985 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,10
-
01/12/2021 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2021 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2021 15:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
-
01/12/2021 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2750759, Subguia 1515985
-
01/12/2021 15:30
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 2750759 - R$ 30,10
-
01/12/2021 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
-
01/12/2021 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2021 16:24
Determinada a citação
-
10/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2601216, Subguia 1446549 - Boleto pago (1/1) - R$ 308,44
-
08/11/2021 15:07
Juntada de Petição
-
05/11/2021 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2601216, Subguia 1446549
-
05/11/2021 15:40
Juntada - Guia Gerada - IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 2601216 - R$ 308,44
-
05/11/2021 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPOMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/11/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024511-04.2021.8.24.0064
Alessandro Tavares
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Nathalia Poeta dos Santos
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 08:00
Processo nº 5024511-04.2021.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alexsandro Tavares
Advogado: Marcos Paulo Poeta dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2021 16:00
Processo nº 5022852-06.2022.8.24.0005
Valmir Parisotto de Souza
Marivane Dirceia de Lima
Advogado: Lucas Hanser de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/12/2022 17:37
Processo nº 5056169-10.2022.8.24.0000
Cristiane da Silva Correa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2022 14:02
Processo nº 0303013-82.2018.8.24.0090
Leandro Barcelo Batista
Estado de Santa Catarina
Advogado: Grace Santos da Silva Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2023 12:23