TJSC - 5004559-78.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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08/07/2025 22:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 19:31
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004559-78.2025.8.24.0135/SC AUTOR: MOVEIS ITAIPAVA LTDAADVOGADO(A): ARNO PEREIRA JUNIOR (OAB SC028427) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para que compareça na audiência de conciliação, a ser realizada no dia 08/10/2025 13:30:00, presencialmente, no Fórum da comarca de Navegantes.
Adverte-se a parte ré de que o comparecimento é pessoal e obrigatório e que no ato, caso não obtida a conciliação nem opção pelo juízo arbitral, deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Diante da ausência de prejuízo às partes na realização da audiência na modalidade virtual, bem como que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, em caso de pedido de audiência na modalidade telepresencial formulado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, proceda-se ao envio dos links por ato ordinatório.
Ficam as partes advertidas de que pedidos realizados com menos de 5 (cinco) dias de antecedência da audiência não serão analisados, devendo a parte comparecer pessoalmente. É de incumbência exclusiva de cada parte certificar-se de que possui condições técnicas para integrar o ato sem interrupção.
Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, ocasião em que importará extinção ou revelia. A parte interessada poderá comparecer presencialmente, na Sala de Audiências 104 do Fórum de Navegantes.
As partes autora e ré são obrigadas ao comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sendo que pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No caso de ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito.
No caso de ausência da parte ré, será aplicado o disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95. -
30/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/05/2025 16:56:31)
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30/05/2025 16:56
Determinada a citação
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29/05/2025 15:50
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 08/10/2025 13:30
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29/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:13
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004559-78.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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