TJSC - 5070915-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 13:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11006470, Subguia 5761051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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30/07/2025 10:44
Link para pagamento - Guia: 11006470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5761051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5761051</a>
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30/07/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 11006470 - R$ 52,57
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30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10691065, Subguia 5583315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,55
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20/06/2025 09:35
Link para pagamento - Guia: 10691065, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5583315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5583315</a>
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20/06/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10691065 - R$ 57,55
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20/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070915-95.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. - 
                                            
30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070915-95.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 20/05/2025. - 
                                            
21/05/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 06:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 03:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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20/05/2025 14:52
Distribuído por dependência - Número: 50041049020248240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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