TJSC - 5023598-32.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50347137920258240038
-
31/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
29/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
25/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:12
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 12:51
Juntada de Petição
-
11/07/2025 17:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10780640, Subguia 5633100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,03
-
03/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
01/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2025 18:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01JC
-
01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/08/2025. Parte ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO, Guia 10780640, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
-
01/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - Guia 10780640 - R$ 58,03
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01/07/2025 18:43
Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ FISTAROL
-
30/06/2025 17:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01JC -> JVECONT
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30/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> JVE01JC
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26/06/2025 13:49
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023598-32.2023.8.24.0038/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (RÉU)ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004)RECORRIDO: LUIZ FISTAROL (AUTOR)ADVOGADO(A): LINCO KCZAM (OAB PR020407) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
ARGUIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA ESCORREITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
RECEBIMENTO DE VALORES EM NOME DO CLIENTE.
RETENÇÃO INDEVIDA.
REPASSE PARCIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA DESDE O RECEBIMENTO INDEVIDO DOS VALORES.
OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE REMANESCENTE COM ENCARGOS LEGAIS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DEMORA INJUSTIFICADA NO REPASSE DE VALORES.
SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR.
QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 54 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 08:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023598-32.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 637) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (RÉU) ADVOGADO(A): ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB SP246004) RECORRIDO: LUIZ FISTAROL (AUTOR) ADVOGADO(A): LINCO KCZAM (OAB PR020407) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 637
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26/02/2025 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
26/02/2025 11:30
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/12/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/11/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
01/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:03
Despacho
-
18/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/10/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 66 (09/10/2024). Guia: 8959243 Situação: Baixado.
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8959243, Subguia 4592252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.218,37
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07/10/2024 12:08
Link para pagamento - Guia: 8959243, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4592252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4592252</a>
-
07/10/2024 12:08
Juntada - Guia Gerada - ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - Guia 8959243 - R$ 1.218,37
-
07/10/2024 12:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Juntada - Guia Gerada - 07/10/2024 12:05:50)
-
07/10/2024 12:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 07/10/2024 12:05:52)
-
03/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:46
Despacho
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:36
Juntada de Petição
-
13/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 17:58
Expedição de ofício
-
19/04/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/04/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 18:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
06/02/2024 15:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Petição
-
30/10/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2023 14:18
Intimado em audiência
-
10/10/2023 14:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência VIRTUAL do 1ºJEC - 10/10/2023 14:00. Refer. Evento 3
-
10/10/2023 14:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
10/10/2023 09:17
Juntada de Petição
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Petição
-
09/10/2023 16:43
Juntada de Petição
-
06/10/2023 18:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/10/2023 18:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/10/2023 17:37
Juntada de Petição
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Petição
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição
-
04/08/2023 19:23
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2023 18:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição
-
25/07/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2023 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 13:59
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência VIRTUAL do 1ºJEC - 10/10/2023 14:00
-
07/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Marcos Antonio Cardoso Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 09:55