TJSC - 5015514-68.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50267273720258240018
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015514-68.2024.8.24.0018/SC AUTOR: IVO PUTTIADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ STEFANI (OAB SC007378)ADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR (OAB SC019874) ATO ORDINATÓRIO Fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos: — Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto. — Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. — Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. — Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício. — Tratando-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, é possível exigir da Fazenda Pública apresentação de documentos e cálculos para o início do cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1396 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. — Fica intimada a parte autora de que, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela parte devedora, os autos serão arquivados, independentemente de intimação, ciente que deverá deflagrar o cumprimento de sentença em autos próprios, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil e conforme Circular n. 34, de 22 de março de 2019, que alterou a Orientação n. 56/2015 da CGJ-SC. -
02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS304 -> CCO01FP
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02/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015514-68.2024.8.24.0018/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRIDO: IVO PUTTI (AUTOR)ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ STEFANI (OAB SC007378)ADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR (OAB SC019874) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. ação de indenização por danos materiais. sentença de parcial procedência. recurso do município de chapecó. descabimento. ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVIDO À ABERTURA DE BURACO EM VIA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE PLACAS E SINALIZAÇÃO. queda do VEÍCULO. danos nas rodas e eixo traseiro do automóvel. PROVA TESTEMUNHAL, FOTOGRÁFICA E DOCUMENTAL QUE CORROBORAM A NARRATIVA INICIAL.
NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR E A OMISSÃO DO réu.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos e NEGAR-LHES PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 36 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Custas isentas, por imposição legal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 07:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 18:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015514-68.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 570) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS RECORRIDO: IVO PUTTI (AUTOR) ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ STEFANI (OAB SC007378) ADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR (OAB SC019874) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 570
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10/04/2025 17:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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10/04/2025 15:55
Alterado o assunto processual - De: Acidente de Trânsito - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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10/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 40. Guia: 10020182 Situação: Baixado.
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20/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/11/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1° Vara da Fazenda Pública - Sala 802 - 06/11/2024 15:00. Refer. Evento 22
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06/11/2024 16:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:32
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1° Vara da Fazenda Pública - Sala 802 - 06/11/2024 15:00
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03/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:26
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:21
Determinada a citação
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31/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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